Tira-dúvidas IR: como devo declarar o lucro da minha lanchonete no imposto de pessoa física?
Qualquer pessoa pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email, para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta:Sou empresária do ramo de lanchonete. Em 2022, tive um lucro de R$ 18 mil. Gostaria de saber o que e como declarar no Imposto de Renda de Pessoa Física. Pelo que li sobre lucros, devo calcular 8% sobre esse valor e declarar como isento e não tributável, e o restante como recebido de pessoa jurídica. Isso procede? Ou posso declarar os R$ 18 mil como isento e não tributável? (Odinea Pereira da Silva)
Resposta: Senhora Odinea, o lucro distribuído deve ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (Código 09), onde será necessário informar o CNPJ e a razão social da sua lanchonete.
Se sua empresa é MEI (microempreendedor individual), a classificação é realmente esta: 8% como rendimentos isentos (lucro distribuído), e a diferença como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. A possibilidade de utilização de 100% dos lucros se aplica somente a empresas com outra forma de tributação.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.