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Tira-dúvidas IR: Comprei ações e recebi auxílio, tenho que declarar? 

Leitores podem enviar perguntas pelas redes sociais do R7, que serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP

Economia|Do R7

Perguntas devem ser enviadas pelas redes sociais
Perguntas devem ser enviadas pelas redes sociais Perguntas devem ser enviadas pelas redes sociais

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde as dúvidas dos leitores sobre oIR 2021. Para participar, basta mandar sua pergunta por Facebook ou Instagram, que terá a resposta publicada pelo site ao longo do período de entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo termina no dia 30 de abril.

Leia também: Como declarar saque emergencial do FGTS no Imposto de Renda 2021

Pergunta: Comprei ações em 2020 e recebi o auxílio emergencial. Tenho que declarar o auxílio também? (Da leitora @lucianacarvalho9811)

Sim, é obrigatório incluir os rendimentos recebidos relativos ao auxílio emergencial. O informe de rendimentos estará disponível na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

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