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Tira-dúvidas IR: 'Devo declarar valor recebido no vale-alimentação?'

Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 que elas serão respondidas em parceria com o CRCSP

Economia|Do R7

Grana recebida em voucher não precisa ser declarada
Grana recebida em voucher não precisa ser declarada Grana recebida em voucher não precisa ser declarada

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.

Pergunta:Recebo vale-refeição e vale-alimentação mensalmente. Esses valores têm sido de grande valia nesse período de pandemia. Posso lançá-los na declaração do IR. Se sim, de que forma? (Gilberto Santos Pedrosa)

Resposta: Não há necessidade, visto que foram utilizados para despesas normais.

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