Tira-dúvidas IR: Nunca declarei os bens da herança dos meus sogros; como regularizar essa situação?
A reportagem do R7 recebe emails com perguntas de leitores do portal, que são respondidas em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7 recebe, desde 15 de março, emails com dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, que foram respondidas em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). A menos de uma semana do fim do prazo para o envio à Receita, mais questões são publicadas, para ajudar quem vai fazer a declaração.
Pergunta:Sempre faço a declaração da minha esposa, mas quando o pai dela faleceu, não declaramos o inventário, mesmo tendo havido divisão de bens entre ela, o irmão e a mãe. Há três anos, a mãe dela morreu e novamente fizemos o inventário. A família tinha três imóveis, um foi vendido, um ficou para o meu cunhado, e outro, para minha esposa.
O dinheiro do imóvel vendido foi usado para pagar dívidas de IPTU e o inventário, e o que sobrou foi dividido igualmente entre os dois irmãos, mas até agora nada disso foi declarado. O que temos de fazer para regularizar a situação sem sermos prejudicados? (Alan Acal)
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Resposta: Senhor Alan, o documento que serve de base para declarar os bens herdados, no Imposto de Renda de cada familiar, é exatamente o inventário (formal de partilha). Nele está a regra exata de como incluir a informação sobre os bens divididos entre as partes. Se nenhum bem foi declarado, o caminho é fazer a retificação das declarações do IR de cada herdeiro, dos anos anteriores (desde a partilha). Também é preciso fazer a declaração de espólio (dos falecidos), para que o cruzamento de informações dessas passagens de bens sejam feitas corretamente.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.