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Tire as dúvidas em 7 pontos sobre o imposto de importação que vai ser cobrado de sites chineses 

Pagamento do tributo de 60% do valor da compra é obrigatório em todas as compras feitas em e-commerce; o imposto não é novo

Economia|Do R7

Imposto de importação já existia, mas a Receita Federal vai aumentar a fiscalização
Imposto de importação já existia, mas a Receita Federal vai aumentar a fiscalização

Para evitar a sonegação do imposto de importação sobre compras feitas em sites de lojas internacionais, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda anunciaram nesta semana mudanças na cobrança e na fiscalização dos pagamentos desse tributo por empresas que atuam no país.

A notícia mal chegou ao público, e muitos consumidores, fãs e clientes de lojas como AliExpress, Shein e Shopee foram declarar sua indignação nas redes sociais. O barulho foi tão grande que o governo teve de correr para explicar melhor as medidas. Para quem ainda tem dúvidas, o R7 explica, em sete pontos, o que vai mudar e quais serão os impactos para os compradores. Veja abaixo:

1. O imposto já existia?

Sim. As encomendas vindas do exterior sempre tiveram que pagar imposto de importação sobre o valor da compra, uma alíquota de 60% para pedidos de até 500 dólares (R$ 2.470). Se a compra passa desse limite, são cobrados os 60% mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de cada estado, além de outras taxas que podem ser acrescentadas.


Até agora, a única exceção eram os pedidos de até 50 dólares (cerca de R$ 250) enviados de uma pessoa física para outra pessoa física, que estavam isentos e não serão mais. As compras feitas no comércio eletrônico e enviadas por empresas estrangeiras sempre foram taxadas em 60%, regra que vai passar a valer para todas as remessas vindas do exterior.

2. Por que o governo decidiu acabar com a isenção para o envio de produtos entre pessoas físicas?


Segundo o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, o benefício da isenção estava sendo usado de maneira fraudulenta por empresas estrangeiras, principalmente por gigantes asiáticos do varejo. Para escapar do pagamento do imposto, algumas companhias enviam os pedidos aos consumidores brasileiros como se fossem uma pessoa física, burlando a fiscalização e prejudicando o setor do varejo nacional, que paga todos os impostos.

Outras práticas ilegais são o fracionamento das compras e a declaração dos produtos por um valor menor que aquele que foi pago pelo consumidor, abaixo do limite de 50 dólares. Com a suspensão da isenção, as empresas do Brasil e do exterior receberão tratamento igual, informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.


3. Acabar com essa isenção vai fazer com que as empresas paguem o imposto de importação? Como?

Ao acabar com a isenção de imposto das remessas enviadas por pessoas físicas, a prática ilegal da alteração do remetente vai ser desestimulada, uma vez que não trará benefícios ao vendedor, que vai ter de pagar o imposto de qualquer jeito, sob pena de multa.

4. O consumidor terá que pagar esse imposto ou as lojas vão pagar e depois aumentar os preços das mercadorias?

O governo disse que o imposto de importação deve ser pago pela empresa que vende seus produtos no Brasil, o que, em muitos casos, não está acontecendo no momento. Fica a critério de cada companhia repassar ou não para o consumidor uma parte ou a totalidade do valor a ser pago. Portanto, pode ser que ocorra algum aumento.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que, com as alterações, "não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”.

5. O que vai mudar na fiscalização feita pela Receita Federal para garantir que as empresas paguem esse imposto?

A Receita informou que vai intensificar a fiscalização do pagamento do imposto sobre os produtos importados vendidos por meio de e-commerce. A MP (medida provisória) que será publicada pelo governo para acabar com a isenção das encomendas enviadas por pessoas físicas também prevê a criação de uma declaração completa e antecipada da importação, que deverá ter a identificação do exportador e do importador.

A ideia é que, com a declaração, a cobrança do imposto aconteça no momento da compra. Isso vai permitir que o produto seja entregue mais rapidamente ao comprador, uma vez que a mercadoria já vai chegar ao Brasil liberada pela fiscalização.

Quando for verificado que a declaração contém informações incorretas, ou se for constatado subfaturamento, o comerciante será multado. A fiscalização será concentrada nas remessas com maior probabilidade de ter inconsistências, avaliadas por sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas. 

6. O imposto vai ser cobrado apenas de sites chineses?

Não. As novas medidas serão válidas para as compras feitas em todos os e-commerces de empresas estrangeiras. A referência às plataformas asiáticas foi feita pelo governo para exemplificar os casos identificados de sonegação, embora as empresas mais conhecidas neguem as irregularidades.

7. Quando a nova regra começa a valer? Quem fizer compras nesses sites hoje já pode ter que pagar imposto?

Assim que a MP que acaba com a isenção e define as regras para ampliar a cobrança do imposto das remessas internacionais for publicada, o que ainda não tem um prazo definido. As compras feitas em sites de empresas do exterior sempre podem ser tributadas, mesmo que as mudanças anunciadas ainda não estejam valendo.

Entretanto, atualmente, o imposto só é pago quando a fiscalização suspeita que o valor da encomenda seja superior a 50 dólares, e ela é barrada pela Receita Federal. Nesse caso, o comprador recebe um comunicado dos Correios e pode fazer o pagamento pelo site dessa instituição, por meio de cartão de crédito ou boleto bancário.

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