Trabalhador informal pode virar MEI pagando R$ 53 mensais. Saiba como
Adesão ao programa pode ser feita por profissionais com faturamento de até R$ 81 mil por ano e permite acesso a todos os benefícios do INSS
Economia|Alexandre Garcia, do R7
Criado em 2008 pelo governo federal, o MEI (Microempreendedor Individual) tem o objetivo de auxiliar os trabalhadores considerados informais a regularizar suas atividades com um pagamento máximo de R$ 53,70 mensais.
A alternativa para obtenção do CPNJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é considerada a alternativa mais vantajosa para quem deseja se formalizar porque permite o acesso dos profissionais com os pagamentos em dia a todos os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadoria, salário maternidade e pensão por morte.
Os custos para a formalização variam de R$ 48,70 (comércio e indústria) a R$ 53,70 (comércio de serviços). Já os microempresários do setor de serviços devem pagam mensalmente um valor fixo de R$ R$ 52,70.
“Essa obrigação de pagamento deve ser feita com ou sem faturamento e representa o recolhimento dos tributos, geralmente ICMS, ISS e INSS”, explica Emerson Neves, consultor do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
O sistema do governo permite que o profissional registre uma ocupação principal e até 15 secundárias em uma lista com quase 500 atividades, que não precisam estar correlacionadas.
O Fundador da MEI Fácil, Marcelo Moraes, recomenda que o trabalhador escolha somente as atividades que ele vai efetivamente exercer para não ter problemas. “Nós vemos um certo exagero porque determinadas atividades podem gerar obrigações mais para a frente”, alerta Moraes.
Como virar MEI?
A primeira dica dos especialistas para os interessados em deixar a informalidade de lado é se informar previamente sobre as exigências e proibições da atividade na região em que ele pretende atuar.
“As legislações sanitária e de zoneamento são municipais. A de São Paulo pode ser diferente da de cidades próximas e a exigência pode ser diferente”, conta Neves.
Feito isso, o profissional deve acessar o site do Portal do Empreendedor apenas com RG, CPF, título de eleitor e número da última declaração do Imposto de Renda. Outra alternativa para obter o CNPJ é recorrer ao auxílio de plataformas para auxiliar na finalização do processo.
“Entre 50% e 60% dos empreendedores precisam de ajuda para preencher as informações”, afirma o fundador da MEI Fácil com referência a dados do Sebrae. "Todas as pequenas dúvidas podem ser tiradas [com o auxílio de uma plataforma] por um especialista em tempo real e de forma gratuita. É um processo que torna a entrada do MEI no campo formal de maneira mais rápida e mais informado”, diz Moraes.
Limitações
Ao finalizar o procedimento, os microempreendedores poderão ter, no máximo, um funcionário e um faturamento de R$ 81 mil por ano.
Caso o montante anual seja ultrapassado, Neves afirma que o MEI continuará dentro do sistema e será “enquadrado” e terá que arcar com o pagamento dos impostos com base no Simples Nacional. “Quando ocorre esse processo, ele tem que contratar um contador”, relata.
No caso dos funcionários, o microempreendedor deverá pagar um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Além disso, deve ter atenção com o pagamento do 13º salário, férias, INSS, FGTS e as obrigações de contribuição sindical, vale-transporte, salário família.
“É a forma mais barata, comparada com outros tipos de empresa, para contratar um funcionário, porque os impostos que você paga têm encargos menores”, complementa Moraes.
Quem não pode?
Para se tornar MEI, não é possível já ser dono ou sócio de uma empresa ou servidor público federal. “Se for sócio com 1% da sociedade na junta comercial, ele já é considerado empresário e não vai poder formalizar outra atividade”, afirma o consultor do Sebrae.
Outro entrave está relacionado ao seguro-desemprego, já que não é possível receber a gratificação com um CNPJ aberto, conforme explica o fundador da MEI Fácil: "O governo entende que, se você tem um CNPJ, ele não tem que pagar seguro-desemprego porque existe uma atividade econômica ativa".
Neves, por sua vez, revela que houve uma atualização recente “ainda não vigente” da lei para impedir o cancelamento do seguro-desemprego ao CNPJ sem verba alimentar suficiente.