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Trabalhador poderá sacar auxílio-alimentação em dinheiro; entenda

MP aprovada pela Câmara e pelo Senado dá direito ao saque após 60 dias sem a utilização do crédito

Economia|Vinicius Primazzi*, do R7

O funcionário poderá fazer a portabilidade do serviço de forma gratuita
O funcionário poderá fazer a portabilidade do serviço de forma gratuita

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), por 248 a 159, a MP 1.108, que dá ao trabalhador o direito de sacar o dinheiro do auxílio-alimentação. A MP seguiu para o Senado, onde também foi aprovada. Agora ela segue para a sanção do presidente da República.

O saque, porém, não poderá ser feito de forma imediata, mas sim depois de 60 dias sem a utilização do crédito. A medida abrange tanto o vale-refeição, utilizado em restaurantes, quanto o vale-alimentação, utilizado em mercados.

O projeto inicial previa a possibilidade de o empregador pagar diretamente em dinheiro a quantia do auxílio, mas foi rejeitado pelo Legislativo.

Veja o que muda com a aprovação

• O auxílio-alimentação, ou vale-refeição, só poderá ser utilizado em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios no comércio. Não poderá ser usado na compra de produtos que não sejam alimentos.


• O trabalhador poderá sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias.

• As empresas ficam proibidas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.


• O funcionário poderá fazer a portabilidade do serviço, ou seja, mudar a bandeira do cartão de forma gratuita.

Outros serviços

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, explica que, "ao criar a MP, em março, o governo afirmou que o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias".


O dinheiro depositado no cartão, então, deve ser destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

Ele exemplifica que, "até então, funcionava assim: uma empresa contratava R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagava um valor menor, como R$ 90 mil. Posteriormente, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, como uma forma de repassar o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço. Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara".

Em caso de descumprimento dessas regras, as empresas beneficiárias ficam sujeitas a multas, que podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, ou o dobro, em caso de reincidência. "Vamos ver se na prática haverá fiscalização por parte do Ministério do Trabaho e Previdência", afirma Stuchi.

Além disso, a MP determina a gratuidade em caso de portabilidade requisitada pelo trabalhador, que deve solicitar expressamente sua vontade.

Segundo levantamento realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos, o vale-refeição dos trabalhadores tem acabado antes de o mês chegar à metade, em apenas 13 dias. Em 2019, antes da pandemia, a durabilidade média era de 18 dias. E o custo médio da refeição fora de casa já chega a R$ 40,64 no país, segundo dados da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).

*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas.

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