Troca no comando da Petrobras pode resultar em processo na CVM
Comissão disse que "acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas"
Economia|Do R7
A troca no comando da Petrobras pode resultar em um processo administrativo na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Avesso a comentar casos específicos, o órgão manteve sua resposta protocolar ao ser questionado sobre possíveis providências após o imbróglio detonado pelo presidente Jair Bolsonaro, que acabou resultando no anúncio da substituição de Roberto Castello Branco pelo general Joaquim Silva e Luna como presidente da estatal.
A CVM informou apenas que "acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário".
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O órgão regulador do mercado de capitais recomendou a leitura de um alerta feito em 2016 sobre as responsabilidades na divulgação de fatos relevantes. Entre outros pontos, o documento destaca que a Lei das S/A e a regulação da CVM determinam a divulgação ao mercado de qualquer fato relevante que possa mexer com os papéis de uma companhia.
A CVM abre o comunicado frisando que a assimetria informacional pode trazer prejuízo às decisões de investimento e abrir porta para abusos no mercado. O artigo 2º da Instrução 358 da CVM explica que o ato ou fato relevante pode decorrer de decisão de acionista controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou mesmo de eventos externos a ela, de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro, ocorrido ou relacionado aos seus negócios.
A regra geral é divulgar um fato relevante imediatamente, a menos que a administração ou os controladores entendam que a revelação pode prejudicar a companhia. Caso a informação relevante vaze e escape ao controle da companhia, terá de ser divulgada de imediato.
O comunicado de 2016 destaca ainda que a norma também obriga acionistas controladores - no caso da Petrobras, a União - diretores, conselheiros, empregados e membros de órgãos estatutários a manter o diretor de Relações com Investidores informado sobre qualquer informação relevante de que tenham conhecimento.