UE vai dar próximo passo em processo disciplinar contra Itália nesta semana, diz rascunho
Economia|Do R7
Por Francesco Guarascio e Jan Strupczewski
BRUXELAS (Reuters) - Os delegados dos governos da União Europeia devem apoiar na quinta-feira o processo disciplinar da Comissão Europeia contra a Itália, segundo duas fontes da UE e um documento visto pela Reuters.
A expectativa é de que a medida seja aprovada nesta semana, apesar dos sinais de Roma de que a Itália pode ajustar suas metas fiscais para o próximo ano seguindo os requisitos da UE.
Mas em uma nota mais conciliatória para Roma, a decisão de iniciar formalmente o processo disciplinar pode ser adiada até fevereiro, disse uma autoridade citando um cronograma previsto pelas regras da UE.
A Itália não está cumprindo com regulações da UE que exigem que o país reduza sua dívida excessiva, mostrou um esboço de um documento discutido na segunda-feira por delegados dos governos da UE no âmbito do Comitê Econômico e Financeiro (EFC, na sigla em inglês).
"No geral, o Comitê é da opinião de que o critério da dívida deve ser considerado como não cumprido", disse o esboço do documento.
"Um EDP baseado na dívida é, portanto, justificado", conclui o documento, referindo-se ao processo disciplinar da UE conhecido como Procedimento de Déficit Excessivo (EDP, na sigla em inglês).
Uma autoridade da UE disse que o esboço ainda está sujeito a mudanças, mas suas conclusões não eram controversas.
O esboço foi discutido no momento em que o governo italiano disse na segunda-feira que mantendo suas principais metas orçamentárias, mas mantendo aberta a possibilidade de eventualmente cortar sua meta de déficit.
O documento deverá ser aprovado formalmente em uma conferência telefônica do EFC na quinta-feira, disseram duas fontes da UE à Reuters.
O apoio formal dos Estados da UE permitirá à Comissão Europeia recomendar a abertura do procedimento disciplinar, no que seria uma medida sem precedentes que pode levar a sanções financeiras.
Até agora, países da zona do euro estiveram sujeitos a procedimentos disciplinares apenas por seus déficits excessivos, mas nunca por sua dívida. Nenhum Estado foi multado sob leis fiscais da UE.
(Por Francesco Guarascio e Jan Strupczewski)