Um a cada quatro alimentos de origem vegetal tem resíduos de agrotóxicos no Brasil
Programa da Anvisa analisou 1.772 amostras, três com risco de danos à saúde com a ingestão em grandes quantidades
Economia|Agência Brasil
![Há traços de agrotóxico em 25% dos alimentos de origem vegetal](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/FUHXRRKPMJIJHBGD5CBSLLK4WY.jpg?auth=a06b3621d61bfdce348e33125d9449d1c515eda6edac7bd6696a9d6b34d5aa45&width=1170&height=700)
Dados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mostram que 25% dos alimentos de origem vegetal consumidos no Brasil têm resíduos de agrotóxicos acima do permitido ou sem autorização. “A inconformidade é um sinal de erros no processo produtivo e nas práticas agrícolas”, destaca a agência, responsável pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos.
Do total de 1.772 amostras coletadas em supermercados de todo o país e depois analisadas, 41,1% não tinham resíduos, e em 33,9% delas, a quantidade dessas substâncias estavam dentro do limite permitido.
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As amostras são coletadas semanalmente pela vigilância sanitária dos estados e municípios. Depois, cada uma é cadastrada em um sistema de gerenciamento, antes do envio à agência.
Segundo a Anvisa, as amostras são analisadas em laboratórios especializados, por meio de métodos científicos reconhecidos internacionalmente.
Os resultados do ciclo 2022 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos mostram que 67% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor, e 23%, até o produtor rural.
A pesquisa também mostrou três amostras com risco agudo de danos à saúde do consumidor se houver a ingestão de uma grande porção do alimento em curto espaço de tempo, como uma refeição ou um dia de consumo.
Quanto ao risco crônico, nenhum dos agrotóxicos pesquisados apresentou exposição pelo consumo de alimentos maior que a ingestão diária aceitável.
Ciclo 2018-2019
A Anvisa também apresentou os resultados do ciclo 2018-2019 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, que analisou 3.296 amostras. Desse total, 33,2% não tinham resíduos; 41,2% tinham resíduos dentro do limite permitido e 25,6% apresentaram inconformidades.
Além dessas, 18 amostras indicaram risco agudo ao consumidor, 66% puderam ser rastreadas até o distribuidor e 28%, até o produtor rural.
Um dos destaques citados pela agência no histórico do programa é a redução do risco agudo na laranja. No ciclo de 2013/2015, 12,1% das amostras de laranja analisadas tinham potencial de risco agudo. Já no ciclo de 2018/2019, o número caiu para 3% e, nas amostras de 2022, ficou em 0,6%.
“Um dos principais motivos dessa evolução foi a proibição do uso de carbofurano no processo de reavaliação e a exclusão do uso de carbossulfano na cultura de citros [plantas cítricas]”, destaca a Anvisa, que restringiu outras substâncias, como a metidationa e o formetanato.
O uso desses agrotóxicos foi desautorizado em alimentos como a laranja, uva e morango.
Entenda
Nos últimos dez anos, os dados da pesquisa têm sido usados para orientar a reavaliação do uso de agrotóxicos no Brasil. O programa também permitiu a elaboração da norma conjunta da Anvisa e do Ministério da Agricultura e Pecuária para a rastreabilidade de alimentos.
“Os resultados orientam ainda a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas, como o carbossulfano, a metidationa e o formetanato, que tiveram restrições para algumas lavouras”, conclui a Anvisa.
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Faltar no trabalho pode ser difícil para algumas pessoas, pelo receio de ficarem malvistas na empresa, por deixarem os colegas na mão, ou, até, pelo risco de terem seu salário diminuído, devido a possíveis descontos referentes ao período de ausência. A assiduidade é importante, mas há casos em que estar presente não depende apenas da vontade do funcionário, que, portanto, não pode ser penalizado. Por isso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a legislação trabalhista brasileira, estabelece 16 situações em que a ausência do empregado não pode ser considerada falta ou em que a falta não pode acarretar prejuízo no pagamento mensal. Veja quais são essas ocasiões: