Valores do IPTU de São Paulo já podem ser consultados pela internet
O vencimento da primeira parcela ou cota única começa em fevereiro; quem pagar à vista tem 3% de desconto
Economia|Do R7
O valor doIPTU 2021 (Imposto Predial e Territorial Urbano) de São Paulo já pode ser consultado pelo contribuinte. A consulta foi disponibilizada desde sexta-feira (15) e pode ser feita pela internet, por meio do site oficial da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2021, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.
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O vencimento da primeira parcela ou cota única de todos os contribuintes com imposto a pagar ocorre em fevereiro, exceto para aqueles que optaram para o envio para administradoras, cujo vencimento será no dia 20 de março. Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3%.
A Secretaria Municipal da Fazenda também já começou a enviar as notificações para o paggamento. Dependendo da data de vencimento (confira o calendário aqui), as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 11 de fevereiro.
Assim como nos anos anteriores, em 2021 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista.
Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.
Formas de pagamento
As formas de pagamento do imposto seguem inalteradas: ele poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados.
Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido nas notificações do IPTU). O pagamento também poderá ser realizado nos guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o documento impresso.
O pagamento também pode ser realizado por débito automático – para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2021. Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.