Veja o que fazer caso tenha perdido o voo por conta da pane nos aeroportos de SP
Mesmo que o problema não tenha sido culpa das companhias aéreas, ainda cabe a elas encontrar formas de auxiliar os clientes
Economia|Do Estadão Conteúdo
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A manhã desta quinta-feira (9) foi de caos nos principais aeroportos de São Paulo. Por mais de uma hora, os voos não puderam decolar de Congonhas e Guarulhos, devido a um problema operacional no centro regional de controle do espaço aéreo.
Mesmo que a origem do problema não tenha sido culpa das companhias aéreas, ainda cabe a elas encontrar formas de auxiliar e ressarcir os clientes afetados.
Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), é dever das companhias aéreas ou agências de viagens prestar toda a assistência necessária aos clientes, o que pode incluir:
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Permitir a viagem para o consumidor afetado, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
No caso de cancelamento ou de um atraso superior a quatro horas em relação ao que era previsto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que o cliente pode escolher entre as seguintes opções que devem ser oferecidas pelas companhias aéreas:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus por exemplo).
O órgão de defesa do consumidor indica que os clientes busquem o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou Estado. Solução parecida foi citada pela Aena, a empresa que administra o aeroporto de Congonhas, ao Estadão.
O cliente tem outros direitos ainda, a depender da extensão do atraso. De acordo com a Anac, as companhias devem oferecer aos consumidores:
- Informações sobre o status de voos e reacomodação a cada 30 minutos;
- A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Se o passageiro estiver no local próximo ao que reside, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a residência e da casa para o aeroporto. No entanto, caso a pessoa afetada tenha uma deficiência física, deve disponibilizar hospedagem mesmo que ela esteja na cidade onde vive.
Ao Estadão, a Latam afirmou que oferece assistência aos clientes afetados e trabalha para reacomodá-los em outros voos. A Gol afirmou que as equipes da empresa atuam para minimizar os impactos e prestar apoio aos clientes e os passageiros impactados estão recebendo as tratativas previstas pela Anac. A Azul também afirmou que cumpre todas as ações de assistência previstas pela agência reguladora.
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