Veja quais documentos para pedir a aposentadoria pela Justiça
Pedido administrativo feito no Instituto pode demorar até 60 dias para ser respondido, positiva ou negativamente
Economia|Giuliana Saringer, do R7

Pedir a aposentadoria é o que garante o sustento de muitos brasileiros que estão saindo do mercado de trabalho. No entanto, alguns pedidos não são concedidos pela via administrativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o segurado precisa recorrer à Justiça.
O advogado previdenciário João Badari explica que o INSS pode demorar até 60 dias para fazer a análise e conceder o benefício ao segurado. Caso não haja uma resposta sobre o processo administrativo até o final deste período, é possível acionar a justiça.
Para o advogado trabalhista e previdenciário Luiz Fernando Plens de Quevedo, é importante analisar os motivos pelos quais o benefício foi negado pelo INSS e buscar os documentos que comprovem as informações. “Se uma pessoa diz que trabalhou 30 anos e no sistema aprecem 28 anos, ela tem dois anos para provar”, explica.
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Separamos alguns dos documentos necessários para entrar com o processo judicial. No entanto, os advogados ouvidos pelo R7 reforçam que cada caso específico pode exigir outros dados.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Nos dois casos, o pedido da aposentadoria acontece da mesma maneira. Os documentos necessários são:
— Todas as carteiras de trabalho;
— Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
— Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);
— Juntar guias de carnês, se tiver;
— Levar o termo do Exército, se tiver;
— Quando o trabalhador ganhou alguma ação trabalhista, levar os comprovantes. Badari explica que a vitória pode ter modificado o salário de contribuição do trabalhador e o tempo de contribuição e que o INSS pode não ter computado as mudanças;
— Os trabalhadores de atividades nocivas à saúde devem apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Badari exemplificia que um homem que trabalhou por 10 anos exposto a ruídos por ganhar quatro anos a mais, se comprovar a atividade.
Aposentadoria especial
Além de todos os documentos apresentados no caso da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, “obrigatoriamente o PPP, demonstrando que trabalhou em atividade especial. Se ela for anterior a 1995, basta o que está na carteira de trabalho. A própria função por estar na carteira de trabalho já garante a ela o período especial”, explica Badari.
Segundo o advogado, determinadas categorias já garantem o direito à aposentadoria especial, desde que o trabalhador tenha exercido a função antes de 1995.
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No caso das aposentadorias rurais e circenses, os segurados muitas vezes não têm os documentos necessários para comprovar o vínculo de trabalho. Segundo Quevedo, itens mais subjetivos podem ajudar no processo, como “marcas de sol e mãos grossas” por causa do trabalho na terra.
“Tem que fazer a prova de que ele é do meio”, explica. Quevedo também diz que falar sobre a rotina de trabalho no campo, por exemplo, pode ser um fator de convencimento.
Auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxilio acidente
O laudo médico é o documento mais importante nestes casos, que pode ser emitido por médicos da rede particular ou do SUS (Sistema Único de Saúde). Também é preciso apresentar os documentos citados na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
“O documento mais importante que você vai encontrar é aquele que você mostra para o perito a incapacidade da pessoa. Demonstrar a função que exerce porque aquela doença o torna incapaz. Para a atividade, não basta a doença. Porque o que caracteriza esses benefícios é a incapacidade”, explica Badari.
Outros documentos que podem ajudar no processo:
— Perícia do INSS. Segundo Quevedo, o laudo médico é uma parte do processo, mas a perícia que definirá se o segurado receberá ou não o benefício que solicita;
— Bulas de remédios;
— Receituário médico;
— Atestados médicos.















