A declaração do Imposto de Renda 2022 começa a ser entregue em março, em data que ainda será divulgada pela Receita Federal. Para evitar deixar tudo para a última hora, o ideal é começar a organizar a papelada, separar os recibos, documentos e os dados necessários para a prestação de contas com o Fisco. Segundo o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a organização dos documentos com antecedência ajuda também a prevenir erros e riscos de cair na malha-fina. Veja a seguir a lista de documentos, comprovantes e dados que devem ser separados para facilitar na hora de preencher a declaração: • Documento de identidade (nome/ CPF/ data de nascimento/ título de eleitor); • Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/ CPF); • Dados de endereço e profissão atualizados; • Dados de conta bancária para restituição/débitos; • Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração. • Informe de rendimento do empregador (salário); • Informe de rendimento de distribuição de lucros; • Informe de rendimento de aluguéis recebidos; • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão; • Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras; • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros); • Informe de rendimentos de previdência privada. • Boleto do IPTU de 2021; • Escritura de compra e venda de imóvel/ cópia da matrícula do imóvel; • Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos. • Darfs de renda variável; • Informes de rendimento auferido em renda variável; • Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto. • Comprovantes de doações; • Comprovante de pagamentos de despesas com educação; • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial; • Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos; • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro de saúde com CNPJ da empresa; • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora); • Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico. Neste ano, uma das orientações é em relação aos diagnósticos de Covid-19, que viraram parte do cotidiano do brasileiro, principalmente com o avanço da variante Ômicron. As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame feito em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.