Veja quais documentos separar para a declaração do Imposto de Renda
Para evitar a correria na entrega, a partir de março, Conselho de Contabilidade de SP orienta começar a organizar a papelada
Economia|Do R7
A declaração do Imposto de Renda 2022 começa a ser entregue em março, em data que ainda será divulgada pela Receita Federal. Para evitar deixar tudo para a última hora, o ideal é começar a organizar a papelada, separar os recibos, documentos e os dados necessários para a prestação de contas com o Fisco.
Segundo o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a organização dos documentos com antecedência ajuda também a prevenir erros e riscos de cair na malha-fina. Veja a seguir a lista de documentos, comprovantes e dados que devem ser separados para facilitar na hora de preencher a declaração:
Informações sobre o contribuinte
• Documento de identidade (nome/ CPF/ data de nascimento/ título de eleitor);
• Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/ CPF);
• Dados de endereço e profissão atualizados;
• Dados de conta bancária para restituição/débitos;
• Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.
Comprovante de renda
• Informe de rendimento do empregador (salário);
• Informe de rendimento de distribuição de lucros;
• Informe de rendimento de aluguéis recebidos;
• Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
• Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
• Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
• Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
• Informe de rendimentos de previdência privada.
Comprovantes de bens e direitos
• Boleto do IPTU de 2021;
• Escritura de compra e venda de imóvel/ cópia da matrícula do imóvel;
• Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.
Comprovantes de renda variável
• Darfs de renda variável;
• Informes de rendimento auferido em renda variável;
• Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.
Comprovantes de pagamentos
• Comprovantes de doações;
• Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
• Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
• Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos;
• Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro de saúde com CNPJ da empresa;
• Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.
Teste de Covid
Neste ano, uma das orientações é em relação aos diagnósticos de Covid-19, que viraram parte do cotidiano do brasileiro, principalmente com o avanço da variante Ômicron. As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame feito em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.