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Viúva e filhos devem declarar imposto de renda de contribuinte falecido

Declaração dos bens será utilizada na distribuição das heranças após finalização do inventário

Economia|Alexandre Garcia e Joyce Carla, do R7


Os brasileiros que perderam parentes próximos ao longo de 2014 devem ficar atentos para declarar o imposto de renda do falecido. A medida visa facilitar a distribuição dos bens após a finalização do processo de inventários, quando a declaração de espólio — que determina os herdeiros — poderá ser realizada.

De acordo com o diretor do curso de ciências contábeis da UNICID, Wagner Pagliato, é importante declarar o imposto mesmo que o falecido nunca tenha preenchido o documento. Ele explica que o procedimento é necessário para saber a procedência das propriedades.

— Os bens [do falecido] ainda não foram distribuídos para os herdeiros. Então, eles continuam fazendo parte da declaração. Se não existir essa declaração, não existe origem dos bens.

Pagliato explica que essa primeira declaração após o falecimento deve ser guardada até o termino do inventário e utilizada no declaração de espólio, que define os novos proprietários daqueles bens. Para o diretor, a especificação dá origem aos valores e impede que os herdeiros enfrentem problemas com o Fisco.


— Quando sair o inventário com todas as informações, se faz a declaração final do espólio, onde devem constar as informações daquela última declaração.

Quem declara o IR no modo simplificado recebe a restituição mais rápido.


Segundo a Receita Federal, o espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Se o contribuinte que faleceu tiver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

O Fisco informa ainda que se não tiver bens a inventariar, o cônjuge/companheiro ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pelo falecido e devem solicitar o cancelamento da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da pessoa finada, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal.


O especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), afirma que quem recebeu bens de herança deve informá-los conforme os documentos comprobatórios. Um imóvel, por exemplo, deverá ser informada na ficha “Bens e Direitos” com sua descrição completa e respectivo valor.

— Caso seja lançada pela primeira vez em sua declaração, informe o valor somente na coluna “Situação em 31/12/2014”. O mesmo valor deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10.

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