Comitê do Fies regula normas sobre financiamento, prestação e seguro
Novas resoluções para o financiamento estudantil foram publicadas nesta quinta-feira (1°) no Diário Oficial da União
Educação|Do R7
O CG-Fies (Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º), seis resoluções para regular questões relativas ao programa.
A resolução 17/2018 trata da contratação de seguro prestamista pelo estudante usuário do Fies em caso de morte ou invalidez permanente e a resolução 19/2018 disciplina o valor dos pagamentos na fase de amortização dos empréstimos contraídos a partir do 1º semestre de 2018. Nesse caso, o valor mínimo para o primeiro, segundo e demais anos será o resultado da aplicação dos porcentuais de 70%, 85% e 100%, respectivamente, sobre a coparticipação média, que será calculada pela média do IPCA.
Além disso, a resolução 15/2018 estabelece o valor de R$ 42,9 mil como o teto máximo de financiamento para aditamentos de contratos formalizados até o 2º semestre de 2016. A resolução 16/2018 fixa em R$ 30 mil o valor semestral máximo de financiamento e em R$ 300,00 o mínimo para contratos a partir do 1º semestre de 2017, cabendo ao estudante arcar com a eventual diferença.
A resolução 18/2018 determina que o porcentual de financiamento dos encargos educacionais em contratos firmados a partir deste ano será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela Instituição de Ensino Superior em reais, observando uma fórmula específica, descrita na resolução.
A resolução 20/2018 altera uma série de outras resoluções do Comitê do Fies, que tratam dos descontos de caráter coletivo, regulares ou temporários; da regulamentação do boleto único; da regulamentação do Fies Privado e da regulamentação dos aportes das Instituições de Ensino Superior ao Fundo Garantidor de Financiamento Estudantil. As resoluções alteradas são todas de dezembro de 2017.