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Educação

Diretor de escola poderá ter aposentadoria especial de professor

Profissionais precisarão ter formação em docência, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases 

Educação|Do R7*

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A proposta é uma das oito apensadas ao Projeto de Lei 1287/11, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação
A proposta é uma das oito apensadas ao Projeto de Lei 1287/11, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que assegura aos especialistas em educação com atividade exclusiva na educação básica (da creche ao ensino médio), como diretor e orientador pedagógico, a se aposentarem com 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres. Para isso, esses profissionais precisarão ter formação em docência, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A proposta é uma das oito apensadas ao Projeto de Lei 1287/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação pública.


Cinco estados pagam menos de três salários mínimos para professor; sete não remuneram hora extra-classe

Os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Atualmente, a Constituição Federal garante essa aposentadoria especial apenas a professores. A Lei11.301/06 tentou ampliar o alcance do benefício a outros profissionais do magistério, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2009 fez prevalecer a regra apenas para docentes.

*Com informações da Agência Câmara 

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