Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Educação

Entenda como a frequência escolar é calculada para o pagamento do Pé-de-Meia

Parcela paga em um mês refere-se à frequência dos meses anteriores e leva em consideração um cálculo contínuo

Educação|Do R7, com informações do Ministério da Educação


Frequência mínima precisa ser de 80% Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Os estudantes que participam do programa Pé-de-Meia recebem benefícios mensais para frequentar as aulas, o que visa combater a evasão escolar. Para que os depósitos ocorram, o aluno deve ter uma frequência mínima de 80% na escola. Essa regra se aplica tanto para quem estuda no ensino regular quanto para os alunos da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). Caso o estudante tenha uma frequência abaixo do estabelecido, a parcela referente a esse período não será paga. No entanto, se ele continuar frequentando as aulas e atingir os 80% de média, ele poderá receber o incentivo do mês que foi bloqueado.

Veja mais

O estudante pode consultar o histórico de comparecimento na escola. As faltas podem ser justificadas, mas o beneficiário deve apresentar a documentação na própria instituição. É crucial para que a escola possa atualizar o registro de frequência e enviar as informações para a rede de ensino. A parcela paga em um mês refere-se à frequência dos meses anteriores e leva em consideração um cálculo contínuo. “O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês quanto a soma total das presenças durante o ano letivo”, informou o MEC.

Valores dos Incentivos

Ensino Regular

  • Incentivo-Matrícula: Um pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública, que pode ser sacado imediatamente.
  • Incentivo-Frequência: Pagamento de R$ 200 por mês durante o ano letivo, totalizando até oito parcelas por ano do ensino médio, desde que a frequência mínima de 80% seja mantida. O valor pode ser sacado mensalmente, após alguns meses, no final do ano ou somente após concluir o ensino médio.
  • Incentivo-Conclusão: Depósito de R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio, totalizando até R$ 3.000 ao final do 3º ano. O saque total só é permitido após a conclusão do ensino médio.
  • Incentivo-Enem: Pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O valor só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.

EJA

  • Incentivo-Matrícula: Pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública. Importante: o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez por ano, mesmo que o estudante transfira de escola ou modalidade durante o ano letivo, ou conclua mais de um módulo. Caso o aluno abandone, ou seja, reprovado em um semestre, ano letivo ou módulo, não poderá receber o Incentivo-Matrícula na repetição desses períodos.
  • Incentivo-Frequência: Em 2024, serão pagas até quatro parcelas de R$ 225, desde que o aluno mantenha uma frequência mínima de 80% nas aulas. Se o aluno for aprovado no Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), o pagamento será encerrado imediatamente.
  • Incentivo-Conclusão: Depósito de R$ 1.000 ao fim do ensino médio EJA, podendo totalizar até R$ 3.000. O incentivo é concedido uma única vez após a conclusão do ensino médio EJA, e também para quem concluir o ensino médio pelo Encceja, desde que tenha cumprido uma carga horária mínima de 400 horas. Estudantes que migraram do ensino regular para a EJA não receberão o Incentivo-Conclusão pelas séries cursadas no ensino regular.
  • Incentivo-Enem: Pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Enem. Esse valor só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.

Como funciona?

Com o programa, o aluno recebe o auxílio por frequência, que somam R$ 1.800 ao ano, além de depósitos de R$ 1.000 ao fim de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.

Para beneficiários menores de idade, é necessário que o responsável autorize a movimentação na conta. Segundo o governo, o consentimento pode ser feito pelo aplicativo “Caixa Tem” ou em uma agência da Caixa.

Quem pode participar

O programa é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino e, para participar, é necessário atender critérios como:

  • Ser estudante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Ser estudante com idade entre 14 a 24 anos, matriculados no ensino médio regular das redes públicas;
  • Ter o mínimo 80% de frequência escolar;
  • Concluir o ano letivo com aprovação;
  • Participar de exames obrigatórios.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.