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Estudante inadimplente com Fies pode pedir renegociação da dívida

Negociação de valores com o banco deve ser realizada no período de 29 de abril a 29 de julho deste ano, prazo fixado pelo FNDE 

Educação|Do R7

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Decisão foi publicada pelo Diário Oficial da União
Decisão foi publicada pelo Diário Oficial da União

Estudantes inadimplentes ou em atraso no pagamento de contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) podem pedir renegociação da dívida com o banco no período de 29 de abril a 29 de julho de 2019. O prazo foi fixado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), gestor do Fies, e está formalizado em portaria no DOU (Diário Oficial da União).

A possibilidade de renegociação do saldo devedor foi autorizada pelo Comitê Gestor do Fies em outubro do ano passado. Antes, o aluno que deixasse de pagar alguma parcela do financiamento teria apenas a opção de quitar o valor à vista.


Selecionados no Fies devem complementar informações

Segundo a resolução do comitê, o banco fica autorizado a repactuar dívidas com o Fies para os contratos de financiamentos concedidos até o 2º semestre de 2017 que estejam inadimplentes com atraso mínimo de 90 dias na fase de amortização.


A renegociação poderá ser feita em uma das duas modalidades: reescalonamento ou novo parcelamento. Mas há uma condição para que os alunos possam aderir à medida: terão de pagar uma parcela de entrada, em espécie, correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou no valor de R$ 1 mil, o que for maior.

Segundo dados do FNDE, gestor do Fies, 500 mil estudantes poderão ser beneficiados com a renegociação. O saldo devedor que eles acumulam soma mais de R$ 10 bilhões.

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