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Educação

MEC prorroga as inscrições do Prouni até sexta-feira (5)

Medida foi adotada após site ter apresentado problemas de instabilidade; resultado está previsto para 8 e 22 de agosto

Educação|Da Agência Brasil

Candidatos podem concorrer a bolsa parcial ou integral em faculdades privadas
Candidatos podem concorrer a bolsa parcial ou integral em faculdades privadas

O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições no Prouni (Programa Universidade para Todos) deste segundo semestre, que anteriormente seriam finalizadas hoje (4). Com isso, os estudantes interessados em bolsa de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até amanhã (5) para acessar o site do Prouni e se inscrever no programa.

A medida foi adotada após o site do programa ter apresentado problemas de instabilidade. Podem participar estudantes interessados em bolsa de estudos parcial (50%) ou integral (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame.

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Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação nem ter participado como treineiro. O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para os dias 8 e 22 de agosto de 2022.

Modalidade de concorrência

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.


Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar um bolsa do Prouni. A classificação considerará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:

• professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;


• estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

• estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;


• estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

• estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

• estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Renda

Para participar do processo, o candidato deve preencher alguns critérios, como as exigências de faixas de renda por pessoa: até 1,5 salário mínimo para bolsa integral e até três salários mínimos para bolsa parcial, que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do Prouni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato a uma bolsa seja brasileiro, não porte diploma de curso superior, tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e atenda a pelo menos uma das condições a seguir.

I. Estudante que tenha cursado:

• o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

• o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

• o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

• o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

• o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

II. Estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação.

III. Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

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