Descubra como funciona o aditamento do FIES
Saiba como funciona o aditamento do FIES
Mundo Vestibular|Do R7
O aditamento do FIES é uma renovação do contrato de financiamento que deve ser feita a cada semestre. Ou seja, quando o aluno consegue entrar no FIES, precisa comprovar semestralmente que continua matriculado naquela instituição. Aditar significa acrescentar, adicionar, incluir. O aditamento do FIES, portanto, é a inclusão de novos documentos ao contrato inicial.
Confira algumas faculdades que participam do FIES:
-Centro Educacional Anhanguera (ANHANGUERA)
-Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
-Universidade de Franca (UNIFRAN)
-Universidade Cidade de São Paulo (UNICID)
-União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME)
-Faculdade Pitágoras
Quando fazer o aditamento do FIES?
O aditamento do FIES deve ser feito todo semestre, na mesma época em que o aluno faz a matrícula. O prazo para o aditamento é definido pelo MEC e mudou com as novas regras do FIES em 2015.
O aditamento precisa ser feito semestralmente, mesmo que a matrícula de seu curso seja feita somente uma vez por ano. Além de checar o prazo em sua instituição de ensino, o aluno deve estar atento ao site do FIES.
Consulte o prazo para aditamento em seu contrato. Em caso de dúvida, converse com o setor responsável pelo FIES na sua faculdade.
Aditamento simplificado e aditamento não simplificado
Há dois tipos de aditamento do FIES, o simplificado e o não simplificado. Quando não há alterações no contrato, restrição no cadastro do fiador, e atraso no pagamento da parcela trimestral, o aditamento é do tipo simplificado. Nesse caso, o aluno pode fazer o aditamento semestral na própria faculdade ou universidade.
O aditamento não simplificado acontece quando existe alguma mudança contratual, restrição no cadastro do fiador, ou atraso no pagamento da parcela de juros trimestral. O aditamento não simplificado precisa ser feito no Banco onde o aluno fez o financiamento, e é preciso levar os originais e cópias dos seguintes documentos:
-Documento de identificação do fiador e do estudante
-Cadastro de Pessoa Física (CPF) do fiador e do estudante
-Comprovante de residência atualizado do fiador e do estudante
-Comprovante de rendimentos do fiador
-Certidão de Casamento e documento de identificação do cônjuge (em caso de alteração de estado civil) do fiador e do estudante
-Termo de concessão de bolsa parcial do ProUni (em caso de obtenção do benefício após a contratação ou último aditamento do financiamento) do estudante
-Documento de Regularidade de Matrícula - DRM do estudante
Como fazer aditamento do FIES
O aditamento do FIES precisa ser feito todo semestre. Ele é feito no SisFIES (Sistema Informatizado do FIES) pela CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento).
O aluno precisa confirmar, também pelo SisFIES, se as informações incluídas pela CPSA estão corretas. Nesse momento, podem ocorrer duas situações. Se algum dado inserido no sistema estiver incorreto, o aluno deve rejeitar eletronicamente a solicitação de aditamento e entrar em contato com a CPSA para que seja feita a correção e o processo seja reiniciado.
Caso os dados da solicitação de aditamento estejam corretos no sistema, o aluno tem até 20 dias corridos para confirmar a solicitação e depois retirar, na CPSA da faculdade, o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM). É esse documento que confirma que o aluno continua estudando naquela instituição para a qual solicitou o financiamento.
O DRM é um dos documentos exigidos pelo Banco para fazer o aditamento não simplificado (quando acontece alguma mudança no contrato, restrição no cadastro do fiador, ou falta de pagamento de parcelas). Nesse caso, o aluno deve comparecer pessoalmente ao banco, acompanhado de seu representante legal e dos fiadores para fazer o aditamento. O prazo para fazer o aditamento não simplificado é de dez dias corridos, que começam a contar no terceiro dia útil após a confirmação eletrônica da solicitação de aditamento feita no SisFIES.
Não fazer o aditamento
O aditamento semestral do FIES é requisito obrigatório para continuar a ter o financiamento. Ou seja, se não fizer o aditamento, o aluno não pode mais usar o financiamento. Outras situações em que o FIES é cancelado são irregularidades no cadastro e atrasos no pagamento das parcelas trimestrais de juros do FIES.