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Educação

Pedido de reaplicação do Encceja 2020 pode ser feito até sexta (27)

Inep orienta que pessoas com sintomas de covid ou outras doenças contagiosas não compareçam às provas no próximo domingo (29)

Educação|Da Agência Brasil

Nesta edição, o Encceja será aplicado para mais de 1,6 milhão de pessoas, em 622 cidades brasileiras
Nesta edição, o Encceja será aplicado para mais de 1,6 milhão de pessoas, em 622 cidades brasileiras

Pessoas com sintomas de covid-19 ou outras doenças contagiosas não devem comparecer ao local de provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020 marcadas para o próximo domingo (29). A orientação é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que pede para que esses participantes solicitem a reaplicação do exame. A solicitação da reaplicação da prova deve ser feita até as 12h de sexta-feira (27), por meio do Sistema Encceja, e mediante comprovação da condição de saúde.

Nesta edição, o Encceja será aplicado para mais de 1,6 milhão de pessoas, em 622 cidades brasileiras. O exame é voltado para quem não concluiu os estudos na idade apropriada. Por meio do Encceja, os participantes têm a oportunidade de conseguir a certificação tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio.

Sintomas de covid

Podem entrar com o pedido de reaplicação pessoas que apresentaram sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, como coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola ou varicela. Os casos serão analisados individualmente pelo Inep e os resultados, divulgados no sábado (28), no sistema do exame.


A reaplicação ocorrerá nas mesmas datas de aplicação do Encceja para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa 2020: 13 e 14 de outubro.

Documentos


Para que o Inep analise os pedidos, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a condição. Em casos de covid-19, o resultado do exame positivo para o novo coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.

Quanto à documentação comprobatória das demais doenças previstas no edital, é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código da Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional que realizou o diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

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