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Educação

Veja as mudanças da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, publicada nesta quinta

Legislação regulamenta a organização da educação em instituições particulares e públicas, com base nos aspectos da Constituição

Educação|Do R7, em Brasília


Lei foi publicada nesta quinta-feira Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta quinta-feira (1º) a nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que regulamenta a organização da educação com base nos aspectos da Constituição. Entre as mudanças, está a nova carga horária para o ensino fundamental, que passará a ser de 800 horas, e de 1.000 horas para o ensino médio. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União, com dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Ainda a respeito da carga horária, ela deverá ser distribuída por, no mínimo, 200 dias letivos, sem levar em conta o tempo reservado para os exames finais. A publicação também estabelece que a carga mínima anual será ampliada de forma progressiva para 1.400 horas, considerando os prazos e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Currículo do Ensino Médio

A lei estabelece que o currículo para os alunos do ensino médio será composto por itens de formação geral básica e itinerários considerando os seguintes elementos:

  • Promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem;
  • Conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social em cada território;
  • Reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e
  • Articulação entre os diferentes saberes com base nas áreas do conhecimento e, quando for o caso, no currículo da formação técnica e profissional.

O ensino será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia, na forma do regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.


Experiências extraescolares

Para o cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, as instituições de ensino podem reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos sistemas de ensino que considerem:

  • A experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado, desde que explicitada a relação com o currículo do ensino médio;
  • A conclusão de cursos de qualificação profissional, desde que comprovada por certificação emitida segundo a legislação; e
  • A participação comprovada em projetos de extensão universitária ou de iniciação científica, ou em atividades de direção em grêmios estudantis.

Formação técnica

Nesta modalidade de ensino, a carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 horas, com a possibilidade de que 300 horas sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.


Áreas do Conhecimento

A BNCC do ensino médio deverá trazer objetivos nas seguintes áreas do conhecimento:

  • Linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física;
  • Matemática e suas tecnologias;
  • Ciências da natureza e suas tecnologias, integrada por biologia, física e química;
  • Ciências humanas e sociais aplicadas, integrada por filosofia, geografia, história e sociologia.

Os currículos do ensino médio poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, segundo a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

Aprofundamento técnico

Os sistemas de ensino devem oferecem o aprofundamento em todas as áreas do conhecimento, organizadas em, no mínimo dois itinerários formativos com ênfases distintas, excetuadas as que oferecerem a formação técnica e profissional.

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