TSE rejeita recurso e Arruda continua com candidatura barrada
Candidato ainda pode recorrer ao STF para continuar na disputa pelo governo do DF
Distrito Federal|Do R7, com Agência Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter barrada a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal após um recurso impetrado pela defesa. O candidato teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.
O julgamento do recurso de Arruda foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, único a votar a favor do candidato. Segundo ele, ao indeferir o recurso, o TSE mudou sua jurisprudência durante o processo eleitoral. De acordo com o ministro, as alterações jurisprudenciais que impactam no processo eleitoral devem seguir o princípio constitucional da anterioridade eleitoral e, portanto, devem ser aplicadas um ano antes da eleição.
O TSE tinha entendimento de que as inelegibilidades são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura, quando Arruda não tinha sido condenado por improbidade. O candidato fez o pedido de candidatura no dia 4 de julho e a condenação por improbidade em uma das ações do esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM ocorreu no dia 9 de julho.
Em seu voto, Mendes também disse que sofreu ataques morais de pessoas que questionaram seu pedido de vista na sessão anterior em blogs na internet. Segundo Mendes, pessoas afirmaram que o pedido foi feito para beneficiar o candidato.
O julgamento começou na terça-feira (9), mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes da interrupção, os ministros Henrique Neves e Admar Gonzaga votaram pela rejeição do recurso por entenderem que não houve erros ou contradições na decisão do TSE. Na sessão desta quinta-feira (11), completaram a maioria pela rejeição do registro os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis.
Arruda ainda pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal.