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Justiça mantém Minas como réu em ação de uso indevido de R$ 3 bi na gestão Aécio

Ex-governador declarou repasses para saneamento de recursos que seriam da saúde

Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

Candidato à presidência afirmou que não houve repasses de R$ 3,3 bilhões que constam na prestação de contas; investimento deveria ter sido feito em saúde, segundo o MP
Candidato à presidência afirmou que não houve repasses de R$ 3,3 bilhões que constam na prestação de contas; investimento deveria ter sido feito em saúde, segundo o MP Candidato à presidência afirmou que não houve repasses de R$ 3,3 bilhões que constam na prestação de contas; investimento deveria ter sido feito em saúde, segundo o MP

A Justiça de Minas manteve o governo do Estado e a Copasa (Companhia de Saneamento) como réus em uma ação que questiona o repasse de R$ 3,3 bilhões para saneamento básico de recursos que deveriam ter sido aplicados na área da saúde entre 2003 e 2008, na gestão do governador Aécio Neves (PSDB).

A decisão, do último dia 17 de junho, é do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte. A Copasa afirma não ter recebido os recursos, que constam na prestação de contas de Aécio Neves aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado.

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Segundo o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Defesa do Patrimônio do Público Eduardo Nepomuceno, os recursos não poderiam ser considerados como investimento em saúde, área que possui critérios próprios. A Copasa afirma em sua defesa no processo que não recebeu os valores, que no entanto constam na prestação de contas de Aécio Neves enquanto governador de Minas. O lançamento teria ocorrido para atingir investimentos de 12% das receitas em saúde, como previsto pela Constituição Federal.

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Na peça processual, o promotor Eduardo Nepomuceno menciona o suposto desvio em três oportunidades: " a ação tem como objeto a hipótese de desvio de recursos públicos com destinação específica" (página 16), "possível desvio de finalidade na utilização dos recursos da saúde" (p.24) e "o desvio de verbas previstas na EC 29 implica em sérios prejuízo para as ações e serviços públicos de saúde" (p.20).

— Questionamos a legalidade do repasse para a Copasa, que não pode ser considerada verba para a saúde. Na ação, o governo do Estado e a Copasa negaram que tivesse havido o repasse, mas na prestação de contas existe essa informação. Ele prestou contas de um recurso inexistente.

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Outra ação foi arquivada

Em fevereiro de 2014, uma segunda ação proposta pela promotora Josely Pontes contra Aécio Neves, para questionar a contradição entre os R$ 3,3 bilhões que aparecem na prestação de contas e a negativa a Copasa em tê-los recebido, foi arquivada pelo Tribunal de Justiça sem análise de mérito. Em junho, o Tribunal manteve o arquivamento.

O juiz Adriano de Mesquita Carneiro considerou que apenas o procurador-geral de Justiça, Carlos Bittencourt, indicado ao cargo pelo então governador Antonio Anastasia (PSDB), poderia abrir investigação contra um ex-governador.

Com a continuidade da ação, a Justiça pode reconhecer que a prestação de contas de Aécio no período continha uma irregularidade de quase R$ 4 bilhões, explica o promotor do Ministério Público. 

— O ex-governador pode ser atingido se houver a decisão contrária à prestação de contas, mas seria necessária uma nova ação. O MP pedia a devolução dos valores, mas como os valores não foram repassados, não vai haver devolução. Mas o juiz pode reconhecer que a prestação de contas, aprovada pelo Tribunal de Contas, está errada.

Outro lado

O Governo de Minas rebate as alegações da promotoria. Confira a nota da Superintendêndia de Imprensa:

"O Estado somente pode dispor de seus recursos em favor da empresa pública para realizar aumento de capital. A afirmação de que o Estado de Minas transferiu recursos para a Copasa financiar saneamento básico desconhece regras primárias de Direito Administrativo e de Contabilidade Pública.

Diversos documentos públicos da época atestam de forma absolutamente clara que recursos em questão eram recursos próprios da empresa.

As duas partes, Estado e Copasa, esclareceram, desde o princípio, que tal transferência nunca ocorreu. Aliás, a suposta transferência é juridicamente impossível. Querer condenar o Estado a devolver recursos à Copasa é o mesmo que multar alguém por ter praticado uma infração de trânsito ao dirigir seu automóvel de Salvador à Lisboa, quando é público e notório que não há uma rodovia ligando as duas cidades.

Tanto é verdade que não houve essa transferência que, em uma segunda ação, a própria promotora afirma contraditoriamente ao pedido de “devolução” dos recursos, que “o Estado de Minas Gerais utiliza um artifício, para não cumprir este preceito: utilizar valores investidos, pela Copasa, com capital próprio, para compor sua prestação de contas e assim dar por cumprida a obrigação constitucional”. Se a promotora, nesta segunda ação, afirma que os valores da Copasa são originários de seu capital próprio é porque não houve a transferência de recursos que na ação anterior ela afirma ter ocorrido.

A Advocacia-Geral do Estado requereu a extinção do processo que pede a “devolução” dos recursos supostamente transferidos pelo Estado à Copasa com base numa premissa simples: o Procurador-Geral de Justiça, ao analisar os fatos quando de sua manifestação na segunda ação , afirmou que absolutamente nada há de errado nas condutas adotadas pelo Estado e pela Copasa."

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