Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (6), os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) consideraram válida a extensão “.pt” para site de propaganda eleitoral criado pelo candidato a governador Alexandre Padilha (PT). Os juízes mantiveram decisão individual dada anteriormente pelo juiz auxiliar do TRE-SP, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin. A representação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, que questionou a regularidade do site do candidato, alegando que o domínio “.pt” indicaria a existência de um provedor situado em Portugal.Leia mais notícias de Eleições A legislação eleitoral proíbe a utilização de provedor estrangeiro para a realização de propaganda. No entanto, os juízes esclareceram que o domínio é o endereço eletrônico de Padilha, e não deve ser confundido com seu provedor. O relator do processo, juiz Cauduro Padin, afirma, no voto acolhido pela unanimidade da Corte, que não há irregularidade na propaganda do candidato porque o site é mantido e hospedado por provedor nacional.