Eleições: idosos acima de 70 não precisam votar no domingo
Grupo de maior risco para covid-19 pode ficar em casa caso julgue necessário. Idosos que forem votar serão prioridade nas seções, das 7h às 10
Eleições 2020|Do R7
Já autorizados a não comparecerem nas votações em tempos normais, os idosos com mais de 70 anos têm nas Eleições de 2020 mais um motivo neste domingo (15) de votação para ficar em casa, com a pandemia do novo coronavírus, que atinge mais gravemente idosos e pessoas com comrbidades.
Leia mais: Confira 7 boatos já desmentidos sobre as urnas eletrônicas no Brasil
Para as senhoras e senhores que decidirem votar mesmo assim, as seções eleitorais atenderão preferencialmente os idosos, das 7h às 10h deste domingo. Será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. Mesários e colaboradores também estarão de máscaras e face shield (protetor facial). Haverá ainda álcool em gel nos locais de votação.
Leia também
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda recomenda não levar crianças e acompanhantes aos locais de votação e levar a própria caneta. Será proibido comer ou realizar qualquer atividade nos locais de votação que exija a retirada de máscara.
O eleitor deve comparecer à sua seção levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto.
As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica terá a alternativa do e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado na Google Play e na App Store.
Como nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”. A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos.