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Ministério Público fará campanha contra assédio eleitoral neste ano

Eventual prática de patrões de indicar candidatos deve ser denunciada; trabalhador pode apresentar provas

2026|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançará campanha contra assédio eleitoral em ambientes de trabalho.
  • Em 2022, foram registradas 3.465 denúncias de assédio eleitoral, com destaque para Minas Gerais e São Paulo.
  • O assédio eleitoral é caracterizado pelo constrangimento de trabalhadores quanto à sua orientação política.
  • Denúncias podem ser feitas pelo portal do MPT, que orienta sobre como apresentar evidências do assédio.

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Partidos terão prazo maior para repassar recursos
Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT pelo portal na internet Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 27.9.2022

O MPT (Ministério Público do Trabalho) prepara nova campanha sobre assédio eleitoral em ambiente de trabalho. A data do lançamento oficial ainda não foi definida, mas o MPT já está compartilhando mensagens a respeito em seus perfis nas redes sociais, tendo em vista as eleições deste ano.

Nas eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.465 denúncias de assédio eleitoral, e 2.467 empresas ou empregadores foram denunciados.


Conforme o relatório, na Região Sudeste foram registradas 1.272 denúncias (36,7% dos casos). Do Sul, vieram 988 queixas (28,5%); do Nordeste, 565 (16,3%); do Centro-Oeste, 335 (9,6%); e do Norte, 305 (8,8%).

Os dados estão no relatório de trabalho “Assédio Eleitoral – Eleições 2022”. Os cinco estados com mais denúncias foram Minas Gerais (641 casos), São Paulo (392), Paraná (365), Rio Grande do Sul (319) e Santa Catarina (304).


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O que é assédio eleitoral

Assédio eleitoral é “a conduta do empregador que, de algum modo, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua orientação política, dentro de um contexto eleitoral”, explica o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.

Segundo ele, o assédio eleitoral “é a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para intimidá-lo a votar ou não em determinado candidato”.


Para Gonçalves, o assédio eleitoral “é um problema para o Brasil, não só para os trabalhadores, mas também para a própria democracia. A liberdade de pensamento é um direito dos mais fundamentais.”

Voto de cabresto

De acordo com Gonçalves, a intimidação por patrões e chefes funciona como “um voto de cabresto moderno”, referindo-se à prática, peculiar da República Velha (1889-1930) e antes de haver Justiça Eleitoral, em que o cidadão votava conforme instruções e ordens de um chefe político local repassadas pelo cabo eleitoral.


Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT pelo portal na internet, na aba “Denuncie”.

Ao acionar o MPT, o trabalhador pode apresentar comprovações do assédio, como mensagens recebidas, nome de pessoas envolvidas e eventuais gravações de reuniões em que ocorreram as abordagens. “Tudo isso vai dar maior celeridade na investigação do Ministério Público do Trabalho”, ressalta o procurador.

Cargos em disputa

No primeiro domingo de outubro (dia 4) deste ano, cerca de 150 milhões de brasileiros voltarão às seções eleitorais para escolher, com voto eletrônico, o presidente da República, 27 governadores; 54 senadores (duas vagas por unidade da Federação), 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

Poderá haver segundo turno (dia 25 de outubro) para os cargos de presidente e de governador.

De acordo com a Justiça Eleitoral, para qualquer cargo em disputa, “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente”.

As restrições estão previstas na Resolução nº 23.755 (2/3/2026) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que dispõe sobre propaganda eleitoral.

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