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Faltosos do Enem 2020 devem justificar ausência para pedir isenção de taxa; prazo termina nesta sexta

Para ter direito a dispensa, o aluno deve comprovar baixa renda e ter frequentado todo o Ensino Médio em escolas da rede pública de ensino ou ter sido bolsista na rede particular

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7

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Os estudantes interessados na isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 têm até esta sexta-feira (28) para realizar a solicitação, que pode ser feita por meio da Página do Participante. Para ter direito a dispensa, o aluno deve comprovar baixa renda e ter frequentado todo o Ensino Médio em escolas da rede pública de ensino ou ter sido bolsista na rede particular.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reforçou que os participantes ausentes na edição anterior devem protocolar justificativa conforme publicado no Diário da União, do último dia 03 de maio, pois o número de faltosos no Exame foi recorde em 2020: 55,3% na edição impressa e de 71,3% na versão digital.

As inscrições para avaliação, que acontecem entre os dias 28 de junho e 09 de julho e não tiveram ainda seu valor divulgado, devem ser realizas por todos os estudantes, mesmo os que já tiveram o pedido de isenção de taxa aceitos.

Segundo o edital, estão previstas as seguintes situações em que poderá justificar a ausência, desde que haja os seguintes documentos:


- Assalto ou furto: deve ser comprovado com boletim de ocorrência policial nas datas do exame ao qual o candidato estava inscrito (impresso ou digital);

- Acidente de trânsito: deve ser apresentado boletim policial com dados do estudante e relato do acidente na data dos exames;


- Casamento/união estável: será aceita a certidão de casamento ou contrato de união estável realizados na data dos exames;

- Morte na família: poderá ser comprovada mediante certidão de óbito;


- Maternidade: será preciso apresentar uma certidão de nascimento da criança nas datas do exame;

- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro: documento deverá ser expedido por alguma autoridade que ateste o deslocamento de cidade;

- Privação de liberdade: mandado de prisão ou documento similar;

- Emergência médica ou odontológica: atestado profissional relatando a condição de saúde do candidato;

- Trabalho: situação que demande o deslocamento por motivos de trabalho, com identificação da empresa, CNPJ, e assinatura do empregador;

- Intercâmbio acadêmico: documento assinado, em português, justificando o vínculo;

- Atividade curricular: declaração ou documento assinado que comprove a participação em atividade escolar na data do Enem.

Para comprovar renda e pedir isenção, o Inep aceitará os documentos:

- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque

- Declaração assinada pelo interessado para autônomos, com nome, atividade que exerce, onde a executa, telefone de contato, há quanto tempo tem esta função e renda bruta mensal em reais

- Extrato de rendimento do INSS

- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS

- Rescisão do contrato de trabalho

- Comprovante de programas sociais, como Bolsa-Família

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