Acordo UE-Mercosul avança após 25 anos: o que acontece agora e o que prevê o tratado
Acordo de livre comércio reúne blocos que somam 718 milhões de pessoas e PIB de US$ 22 trilhões
Internacional|Do R7, em Brasília
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Depois de 25 anos de negociações, o acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul deu um passo decisivo para começar a valer. Nesta sexta-feira (9), os países europeus aprovaram provisoriamente o texto do tratado. O acordo, no entanto, ainda não está formalmente em vigor.
A formalização do voto da UE depende do envio de confirmações por escrito até as 17h no horário de Bruxelas (13h no Brasil). Concluída essa etapa, o texto poderá ser assinado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e pelos países do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A assinatura está prevista para a próxima segunda-feira (12), no Paraguai, que exerce a presidência rotativa do bloco sul-americano.
Após a assinatura, o tratado seguirá para os processos internos de ratificação, que incluem a aprovação pelo Parlamento Europeu e pelos Congressos Nacionais dos quatro países do Mercosul. Somente após esse processo o tratado passará a produzir efeitos jurídicos e comerciais entre os dois blocos.
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Um dos maiores acordos comerciais do mundo
Segundo o governo brasileiro, o acordo integra dois dos maiores blocos econômicos globais. Juntos, União Europeia e Mercosul reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB (Produto Interno Bruto) aproximado de US$ 22 trilhões. Trata-se do maior acordo comercial já negociado pelo Mercosul e de um dos mais amplos firmados pela União Europeia.
Para o Brasil, o tratado tem caráter estratégico. A UE é o segundo principal parceiro comercial do país. Em 2025, as exportações brasileiras para o bloco europeu somaram US$ 49,8 bilhões, atrás apenas da China, enquanto as importações chegaram a US$ 50,2 bilhões.
O acordo também reforça a diversificação das parcerias comerciais brasileiras e tende a estimular investimentos, ampliando a integração do país às cadeias produtivas europeias. Atualmente, a UE responde por quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.
Abertura comercial em bens agrícolas e industriais
O texto do acordo foi separado em 20 capítulos. O relativo a comércio de bens prevê ampla liberalização tarifária, com tratamento diferenciado para setores sensíveis. No setor agrícola, a União Europeia se comprometeu a liberalizar 77% das linhas tarifárias, abrangendo mais de 80% do volume comercializado.
Produtos brasileiros como carnes, frutas, grãos e café terão acesso preferencial ao mercado europeu. A carne bovina contará com uma cota de 99 mil toneladas com tarifas reduzidas; a carne de aves terá uma cota de 180 mil toneladas com isenção dentro da quota; e a carne suína, 25 mil toneladas sob condições preferenciais. Açúcar e etanol também receberão tratamento específico, com cotas e redução gradual de tarifas.
Diversos produtos agrícolas terão tarifas eliminadas em prazos que variam de quatro a dez anos, entre eles café torrado e solúvel, frutas frescas e crustáceos.
No setor industrial, a União Europeia eliminará 100% das tarifas em até dez anos, sendo cerca de 80% já na entrada em vigor do acordo. O Mercosul, por sua vez, adotará uma liberalização mais gradual, com prazos de até 30 anos para produtos considerados sensíveis, como veículos automotivos baseados em novas tecnologias.
Regras de origem e facilitação do comércio
O acordo adota regras de origem alinhadas às melhores práticas internacionais, com destaque para a autocertificação de origem após um período de transição de cinco anos. O modelo busca reduzir burocracia e custos, garantindo que os benefícios tarifários sejam efetivamente aproveitados pelos operadores econômicos.
No capítulo de facilitação de comércio e cooperação aduaneira, o tratado prevê a modernização de procedimentos alfandegários, uso de sistemas eletrônicos, tratamento prioritário a bens perecíveis e cooperação para combate a fraudes. Estão previstos ainda mecanismos de reconhecimento mútuo de operadores econômicos autorizados e a criação de comitês de acompanhamento.
Barreiras técnicas, regras sanitárias e sustentabilidade
O acordo estabelece compromissos para evitar barreiras técnicas desnecessárias ao comércio, promovendo boas práticas regulatórias, transparência e uso de padrões internacionais. No setor automotivo, há reconhecimento de testes realizados com base em normas da ONU (Organização das Nações Unidas), com incentivo à instalação de laboratórios no Brasil.
Na área sanitária e fitossanitária, o tratado avança além das regras da OMC (Organização Mundial do Comércio), com prazos definidos, adoção de sistemas como o “pré-listing” de estabelecimentos e maior previsibilidade nos processos de inspeção e regionalização sanitária.
O capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável reafirma compromissos ambientais e trabalhistas, reconhece o direito dos países de regularem suas políticas internas e prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, biodiversidade, manejo florestal e empoderamento feminino no comércio internacional.
Serviços, investimentos e compras governamentais
O capítulo de serviços e investimentos busca ampliar a segurança jurídica e a transparência para empresas e investidores. O Brasil assumiu compromissos alinhados à legislação vigente, preservando setores considerados estratégicos, como saúde, educação, defesa, mineração e petróleo.
O capítulo de compras governamentais garante às empresas brasileiras acesso ao mercado europeu de compras públicas, que representou 13,7% do PIB da UE em 2020. Ao mesmo tempo, o Brasil manteve exceções importantes, como políticas de incentivo a micro e pequenas empresas, compras do SUS e margens de preferência para produtos nacionais.
Proteção industrial, solução de disputas e exceções
O acordo prevê mecanismos de defesa comercial e salvaguardas bilaterais, permitindo que os países se protejam contra surtos de importação que causem prejuízo às indústrias domésticas. Para o setor automotivo, há um mecanismo específico, com regras próprias de proteção.
O capítulo de solução de controvérsias estabelece procedimentos para consultas, mediação e painéis arbitrais, com decisões vinculantes. Também há capítulos sobre transparência, exceções gerais e proteção de informações confidenciais.
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