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Espanha começa restrição a entrada no país de pessoas de fora da UE

Viagens não essenciais serão banidas por 30 dias, mas cidadãos europeus podem atravessar fronteira livremente. Medida tenta barrar coronavírus

Internacional|Da EFE

Viagens não essenciais a UE serão banidas por 30 dias
Viagens não essenciais a UE serão banidas por 30 dias

O governo da Espanha começa a aplicar nesta segunda-feira (23) a ordem que restringe por um mês as viagens não essenciais ao seu território de países que não são membros da União Europeia (UE) e de outros associados ao espaço europeu Schengen por razões de saúde e ordem pública devido à crise do novo coronavírus.

Na Espanha, o vírus já infectou cerca de 30 mil pessoas, gerando mais de 1,7 mil mortes.

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A ordem se aplica a partir da meia-noite após as limitações acordadas no último dia 17 pelo Conselho Europeu para reforçar as fronteiras externas, restringindo temporariamente as viagens não essenciais à UE por um período de 30 dias.

Os parceiros da UE deixaram de fora essas limitações para cidadãos europeus ou residentes de longa duração do território comunitário, bem como para funcionários diplomáticos.


O despacho complementa as medidas já aprovadas por ocasião da declaração do estado de alarme, pela qual os controles nas fronteiras terrestres internas são restabelecidos devido à situação de crise de saúde.

Exceções

Como regra geral, os cidadãos de países não pertencentes à UE não poderão entrar na Espanha por razões de saúde e ordem pública, com exceção daqueles que residem nela ou em países associados ao espaço Schengen - fronteiras internas do bloco europeu - a caminho do seu local de residência; titulares de vistos de longa duração emitidos por um Estado-Membro ou espaço Schengen, trabalhadores transfronteiriços, profissionais de saúde ou de cuidados a idosos, pessoal dedicado ao transporte de mercadorias no exercício da sua atividade e pessoal de voo.


Também estão de fora da proibição pessoal diplomático, pessoas em trânsito por razões familiares imperativas "devidamente credenciadas" e aqueles que forneçam provas documentais de "razões de força maior ou situação de necessidade" ou razões humanitárias.

Estas disposições não afetam nem a fronteira terrestre com Andorra nem a colônia britânica de Gibraltar.

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