Eutanásia: quais países permitem a prática liberada no Uruguai
Dez nações e várias regiões adotam regras próprias para garantir autonomia em casos terminais
Internacional|Do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Senado uruguaio aprovou, na quarta-feira (15), um projeto que legaliza a eutanásia em todo o território nacional, inserindo o país em um grupo ainda restrito de nações que regulamentam o fim da vida sob critérios médicos e legais rigorosos.
A decisão se soma a diferentes modelos já adotados na Europa, nas Américas e na Oceania, com semelhanças nos requisitos básicos — sofrimento intenso, doença grave ou incurável, avaliações independentes — e particularidades quanto à idade mínima, alcance e modalidade permitida.
Na Europa, há legislação específica para eutanásia na Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Portugal. A Holanda foi pioneira, com marco legal a partir de 2002 após décadas de debate público; o país admite eutanásia e suicídio assistido quando há doença incurável, sofrimento “insuportável” e ausência de perspectiva de melhora, com verificação por ao menos dois médicos. A norma holandesa também prevê pedidos de menores a partir de 12 anos, com consentimento dos responsáveis.
A Bélgica, também desde 2002, exige duas opiniões concordantes — de um psiquiatra e de um médico de família — e condiciona o pedido a sofrimento “constante, insuportável e irremediável” decorrente de condição “grave e incurável”. O país autoriza casos sem doença terminal, incluindo transtornos psiquiátricos e demência, e, desde 2014, não estabelece limite de idade. Dados oficiais indicam milhares de procedimentos anuais, inclusive de pacientes que viajam de países onde a prática continua proibida.
LEIA MAIS:
Luxemburgo legalizou em 2009, com bases semelhantes às belgas e ênfase na liberdade de consciência dos profissionais. A Espanha aprovou sua lei em 2021 para condições graves ou incuráveis, enquanto Portugal consolidou o tema em 2023. Em outros países europeus, o desenho é distinto: Alemanha, Itália e Suíça permitem apenas o suicídio assistido, com decisões judiciais recentes oferecendo maior proteção a profissionais e pacientes, mas sem autorização para eutanásia. A Suíça admite o suicídio assistido desde 1942, inclusive a estrangeiros, desde que não haja “motivo egoísta”.
Nas Américas, Canadá e Colômbia figuram entre os países com marco legal para encerrar a vida sob supervisão médica. O Canadá instituiu, em 2016, a “ajuda médica para morrer”, contemplando eutanásia e suicídio assistido, com critérios que vêm sendo gradualmente ampliados. Na Colômbia, decisões constitucionais desde 1997 abriram caminho para a regulamentação, com casos autorizados e protocolos de saúde definidos. Cuba aprovou a eutanásia em 2023.
Nos Estados Unidos, o desenho é estadual e, em geral, voltado à morte assistida por prescrição, o chamado suicídio assistido. O Oregon foi pioneiro em 1997, e outras jurisdições — como Vermont, Washington, Califórnia, Colorado, Novo México, Havaí, Nova Jersey e o Distrito de Colúmbia — adotaram leis com requisitos estritos. Em Montana, uma decisão judicial confere proteção a médicos. As regras costumam exigir maioridade, capacidade de decisão e prognóstico limitado, além de múltiplos pedidos e testemunhas.
Na Oceania, a Nova Zelândia legalizou em 2021, após plebiscito, para adultos em fase final de vida com sofrimento insuportável. A Austrália também permite, mas com leis estaduais e critérios variáveis entre Queensland, Victoria, Nova Gales do Sul, Tasmânia, Austrália Meridional e Austrália Ocidental.
Há países em que o direito avança por decisões judiciais antes de uma lei geral. No Equador, a Corte Constitucional reconheceu em 2024 o direito à eutanásia para paciente terminal e determinou a regulamentação administrativa, enquanto uma proposta legislativa mais ampla tramita no Congresso. No Peru, o procedimento segue proibido, mas uma paciente obteve autorização excepcional da Suprema Corte em 2024.
Diferença entre eutanásia e suicídio assistido
Uma distinção central atravessa todos os ordenamentos: eutanásia e suicídio assistido não são sinônimos. No suicídio assistido, a equipe fornece o fármaco letal, mas quem administra é o próprio paciente; na eutanásia, o agente é aplicado diretamente pelo profissional de saúde a pedido do doente. Em ambos os casos, países que regulamentam adotam salvaguardas como consentimento livre e esclarecido, avaliações médicas independentes e, frequentemente, períodos de reflexão.
O avanço uruguaio acompanha essa convergência de premissas — sofrimento extremo, irreversibilidade do quadro e controle clínico — e evidencia diferenças regionais: enquanto vizinhos mantêm a proibição, outros, como Colômbia e Cuba, dispõem de marcos formais; Equador e Peru caminham por trilhas judiciais pontuais. Ao mesmo tempo, jurisdições que aceitam apenas o suicídio assistido — como Suíça e parte dos Estados norte-americanos — preservam a autonomia do paciente, mas vedam a intervenção ativa do médico.
No Brasil, eutanásia e suicídio assistido são ilegais. O ordenamento classifica a eutanásia como homicídio e criminaliza induzir, instigar ou auxiliar suicídio. Há, contudo, reconhecimento da ortotanásia — interrupção de tratamento fútil em doentes terminais — em normas médicas e debates legislativos.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp











