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Júri condena Donald Trump por abuso sexual contra jornalista

Jean Carroll afirma que o ex-presidente a estuprou, nos anos 1990, e anos depois a difamou em uma postagem nas redes sociais 

Internacional|Do R7

Júri condena Donald Trump por abuso sexual e difamação contra jornalista
Júri condena Donald Trump por abuso sexual e difamação contra jornalista Júri condena Donald Trump por abuso sexual e difamação contra jornalista

O júri condenou, nesta terça-feira (9), o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump por abuso sexual e difamação contra a jornalista Jean Carroll, ex-colunista da revista Elle, em julgamento civil. O julgamento avançou para seu desfecho na segunda-feira (8), com as alegações finais da vítima e dos advogados de defesa do ex-presidente.

Segundo a CNN Internacional, Trump deveria pagar cerca de 2 milhões de dólares (R$ 9,9 milhões) em danos por ter comprovadamente abusado de Jean e quase 3 milhões de dólares (R$ 14,8 milhões) em danos pela acusação de difamação, que também foi provada perante o júri. Somando as duas indenizações, o ex-presidente vai desembolsar aproximadamente 5 milhões de dólares (R$ 24,7).

Antes de dispensar os jurados, o juiz que conduziu o caso, Lewis Kaplan, informou que agora eles podem se identificar publicamente, se quiserem, mas os aconselhou a não fazê-lo.

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"Meu conselho para vocês é não se identificarem. Nem agora nem por muito tempo", afirmou Kaplan. "Se você é alguém que escolhe falar com os outros e se identificar com os outros, oriento você a não identificar ninguém mais que tenha feito parte desse júri. Cada um de vocês deve isso ao outro, independentemente do que decidiu você mesmo."

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Entenda o caso

O júri em um tribunal federal de Manhattan considerou as alegações de Jean Carroll de que o ex-presidente Donald Trump a estuprou em um provador da loja de departamentos de luxo Bergdorf Goodman, na primavera de 1996, e depois a difamou em uma postagem nas redes sociais em outubro de 2022. Trump negou as acusações.

Jean entrou com a ação em novembro de 2022 sob a "Lei de Sobreviventes Adultos do Estado de Nova York", um projeto de lei estadual que dá às vítimas de abuso sexual uma janela de um ano para abrir processos por agressões que aconteceram anos ou mesmo décadas antes.

Este não é um julgamento criminal. Em um processo civil como o de Jean, o júri deve ser convencido de que há mais de 50% de chance de que as alegações sejam verdadeiras para condenar o réu.

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