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‘Mal necessário’, diz especialista sobre posse de Delcy Rodríguez como presidente interina da Venezuela

Manuel Furriela defende processo eleitoral lícito em transição de governo

Internacional|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Delcy Rodríguez assumiu a presidência interina da Venezuela, considerada um "mal necessário" segundo o especialista Manuel Furriela.
  • Furriela defende a necessidade de um processo eleitoral legítimo para a transição de governo.
  • Ele critica a atuação de Nicolás Maduro e sugere que seu julgamento deveria ser feito em uma corte internacional, não nos EUA.
  • A intervenção americana e a captura de Maduro são consideradas ilegais sob o direito internacional, segundo o especialista.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A presidente interina Delcy Rodríguez assumiu o governo da Venezuela após posse nesta segunda-feira (5), no que o especialista em relações internacionais Manuel Furriela chamou de “mal necessário para o momento de transição”. “O que realmente é o recomendável internacionalmente é que haja um processo eleitoral e que esse processo seja lícito”, diz.

Em entrevista ao Hora News, ele defende que a até então vice do ex-presidente preso em invasão dos Estados Unidos neste sábado (3) faz parte de uma composição ilegítima de governo. “Nicolás Maduro, quem encabeçava a chapa da qual se elege, foi candidato em 2024 num processo eleitoral conturbado e, principalmente, numa apuração onde não foi comprovado que ele saiu vitorioso.”


Vice de Maduro foi empossada nesta segunda (5) como presidente interina da Venezuela Reprodução/Record News

Na visão do especialista, o julgamento de Maduro deveria ocorrer em uma corte internacional e não na Justiça norte-americana, que o detém sob custódia. “Ele cometeu crimes contra a humanidade, crimes de perseguição a inocentes, perseguição à imprensa”, aponta.

O governo de Donald Trump teria, então, construído uma narrativa para que o julgamento se desse nos tribunais norte-americanos, ao acusá-lo de crimes ligados ao narcoterrorismo. “A questão do narcotráfico é o ponto determinante”, diz Furriela.


“Essas acusações se estendem por muitos anos. A única diferença é que neste ano de 2025 o governo americano decidiu pressioná-lo a se entregar, a renunciar ao poder, mediante a utilização da Força Naval dos Estados Unidos e também com os Estados Unidos transformando o crime de tráfico de drogas em crime de terrorismo.”

Ele ainda ressalta que, à luz do direito internacional, a operação que resultou na captura de Maduro não possui justificativa. “São duas as possibilidades para que um país ou estado possa intervir no território de outro e realizar qualquer tipo de medida, principalmente de caráter militar. Uma é em resposta a ataques que o Estado sofre”, menciona.


Como a Venezuela não atacou militarmente os Estados Unidos, esse argumento é descartado. “A outra seria os Estados Unidos terem sido autorizados pela ONU a ingressar na Venezuela e realizar operações contra o governo ditatorial” — o que também não ocorreu.

“O que nós temos é uma justificativa dos Estados Unidos perante o seu direito interno”, continua. Furriela explica que, ainda que a legislação interna dos Estados Unidos possua previsão para casos como o de Maduro, ela não alcança o ingresso no território venezuelano. “Foi uma decisão do governo, do poder executivo de Donald Trump, ingressar no território e fazer a operação. Mas não há respaldo no direito internacional”, conclui.

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