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Missão empresarial aos EUA segue mantida apesar de decisão da Justiça sobre tarifaço

A avaliação é do presidente da Abimaq, que viaja ao país no domingo (31)

Internacional|Do Estadão Conteúdo

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Trump fixou tarifas diferentes para vários países; no caso do Brasil, chegaram a 50% em alguns segmentos Daniel Torok/White House - 18/08/2025

O entendimento do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos de que a maior parte das tarifas impostas por Donald Trump a diversos países parceiros dos EUA é ilegal, neste momento, não ajuda nem prejudica a missão de entidades e empresários brasileiros que embarcam ao país.

A avaliação é do presidente da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), José Velloso, que também integra a missão brasileira, que embarca no domingo (31) para uma audiência no Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês).


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Em entrevista, Velloso afirmou que a decisão não interfere por ser oriunda de uma corte de apelações de segunda instância e já ser esperada.

A origem da ação é um processo movido por 12 pequenas empresas e Estados norte-americanos em abril, quando Trump elevou tarifas contra importações do México, Canadá e China.


“Agora o presidente Trump tem o direito de recorrer à Suprema Corte dos Estados Unidos e isso (o julgamento na instância máxima da justiça norte-americana) pode demorar de um ano a um ano e meio. Então, não vai resolver”, afirmou ele.

“Tem muito tempo ainda para terminar e a gente sabe que o presidente Trump tem maioria na Suprema Corte, tem ganhado todas lá e vai ganhar mais essa”, continuou.


Velloso também diz ser importante que escritórios de advogados contratados nos EUA pelas associações de empresários brasileiros têm como missão contestar a aplicação da Seção 301 contra o Brasil.

A utilização desse dispositivo por Trump deu um verniz legal à investigação que os Estados Unidos conduzem sobre o comércio brasileiro. A Seção 301 permite aos EUA investigar práticas comerciais internas, com foco em etanol, corrupção, Pix e patentes.


“A questão deles no Brasil é de procedimentos”, disse. “A decisão que saiu ontem resulta de um questionamento da sociedade americana sobre se o presidente Trump tem ou não direito de impor tarifas acima de 15%”, contiou.

A Seção 301 só concede ao presidente norte-americano poder para impor tarifas de até 15%. Para aplicar alíquotas superiores a esse porcentual, o governo dos EUA precisa comprovar que o país alvo das sanções pratica comércio injusto ou ilegal que prejudique a economia norte-americana.

Trump fixou tarifas diferentes para vários países; no caso do Brasil, chegaram a 50% em alguns segmentos, e é isso que a delegação brasileira vai contestar na próxima semana.

“Mas como o presidente Trump tem o direito de recorrer à Suprema Corte, acho que estas tarifas vão continuar nesse patamar até acabar o julgamento, vai demorar”, disse.

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