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PEC da dupla cidadania: veja o que muda para milhões de brasileiros que vivem no exterior

Legislação que será promulgada hoje vai reduzir burocracia e prejuízos para quem tem duas nacionalidades

Internacional|Sofia Pilagallo, do R7

PEC da dupla cidadania vai ser promulgada nesta terça (3)
PEC da dupla cidadania vai ser promulgada nesta terça (3)

O Congresso promulgará nesta terça-feira (3) a PEC (proposta de emenda à Constituição) 16/21, que vem sendo mais conhecida como PEC da dupla cidadania ou PEC da dupla nacionalidade. Como o nome da legislação sugere, a partir de agora, os brasileiros que obtiverem uma segunda nacionalidade não precisarão abrir mão da cidadania brasileira, como era previsto na Constituição.

A medida deve beneficiar 2,5 milhões de pessoas, segundo Bia Kicis (PL-DF), a relatora da matéria na Câmara. Brasileiros com dupla cidadania manterão direitos, como o de votar, de ter propriedades no Brasil e de usar o passaporte brasileiro. A mudança compatibiliza o Brasil com a tendência global de múltipla nacionalidade. Veja os pontos mais importantes da mudança.

Negócios: Carlos Vettorazzo, advogado especialista em direito internacional, explica que há vários casos de brasileiros que moram no exterior e são sócios de empresas nacionais. “O fato de terem sua cidadania originária anulada poderia interferir em diversos trâmites jurídicos”, afirma Vettorazzo. Algumas das situações destacadas são processos trabalhistas ou a falência de empresa.

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Herança: brasileiros que fixaram residência em outro país e não têm mais a nacionalidade original podiam perder heranças deixadas por parentes por mudanças na documentação e questões jurídicas — e é preciso enfrentar muita burocracia para reverter essa situação. Ao garantir a essas pessoas a possibilidade de manter a cidadania brasileira, o problema é automaticamente resolvido. "Muitos brasileiros têm propriedades aqui", destaca Vetorazzo.


Ir e vir: dependendo do caso, um brasileiro que perde sua cidadania pode até ter problemas para visitar parentes e amigos no Brasil. “Uma vez que o brasileiro perde a cidadania originária, ele não pode viajar para o Brasil com a facilidade de antes, ainda mais se o país onde ele se naturalizou exigir visto para brasileiros", diz.

Por exemplo, as autoridades brasileiras pedem visto para cidadãos dos Estados Unidos. Antes, um brasileiro detentor apenas da cidadania americana poderia ter que pedir visto de turista para visitar a cidade onde nasceu.


Brasileiro, de novo: a PEC também vai garantir a possibilidade de recuperação da cidadania brasileira de pessoas que tiveram a nacionalidade anulada anteriormente. Isso é uma “excelente notícia” tanto para os brasileiros que moram fora do Brasil há muito tempo e desejam se naturalizar quanto para aqueles que já são naturalizados.

"Na teoria, brasileiros que escolhessem se naturalizar cidadãos de outro país após um longo tempo de permanência no território estrangeiro estavam sujeitos a perder a cidadania brasileira", explica Paula Infante, advogada especializada em direito internacional.

Perda de nacionalidade

É importante lembrar que a PEC da dupla cidadania não elimina algumas situações previstas na Constituição e que ainda é possível perder a nacionalidade brasileira.

Crime: cidadãos naturalizados brasileiros podem perder a cidadania em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou caso cometam atentados contra a ordem constitucional e a democracia. A cidadania brasileira só é revogada após sentença judicial transitada em julgado.

Vontade própria: quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que o transformem em apátrida, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Dados do Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça revelam que, entre 2021 e 2022, 616 brasileiros perderam a cidadania originária. Foram 273 casos em 2021 e 343 em 2022. Mas, somando os dados dos dois anos, a esmagadora maioria (98,7%) renunciou à nacionalidade brasileira por vontade própria, enquanto apenas 1,3% teve o documento anulado, seja por tempo de permanência em outro país, seja por outros motivos.

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