Triplica número de concessões de refúgio no Brasil em 2013
Cidadãos sírios foram os que mais receberam refúgio no ano passado
Internacional|Do R7

O Brasil fechou o ano de 2013 reconhecendo 649 estrangeiros como refugiados no País. O número é três vezes maior em relação a 2012, quando apenas 199 estrangeiros tiveram o pedido de refúgio aceito pelo governo brasileiro.
Segundo dados do Conare (Comitê Nacional para Refugiados, vinculado ao Ministério da Justiça), divulgados nesta quarta-feira (8), foram 5.200 mil pedidos de refúgio em 2013. Em 2012, foram 2.100 solicitações.
Os cidadãos sírios foram os que mais tiveram o pedido de refúgio aceito pelo Conare: 283 refugiados sírios foram regularizados no Brasil no ano passado.
A Síria vive, desde março de 2011, uma revolta popular contra o presidente Bashar al Assad, cuja família está no poder há 40 anos.
Devido à repressão governamental, o movimento popular se transformou em uma revolta armada, que se agrava a cada dia. Em quase três anos de conflito, mais de 130 mil pessoas morreram. Além disso, mais de 2 milhões de pessoas tiveram de abandonar suas casa em razão do conflito.
Após a Síria, aparece a República Democrática do Congo, com 106 pedidos de refúgio aceitos pelo Conare. Os congoleses vivem um drama humanitário no leste do país, onde o Exército local enfrenta grupos rebeldes na região. Os insurgentes tentam assumir o controle de áreas ricas em minerais e marcadas por históricos conflitos étnicos.
Em seguida aparecem os colombianos, com 87 pedidos de refúgio autorizados.
De acordo com a nota do Ministério da Justiça, o número de concessões de refúgio aumentou no ano passado porque ocorreram “significativas mudanças nas políticas relacionadas à recepção de estrangeiros”.
Entre as mudanças, o ministério cita dez missões para entrevistas de solicitantes de refúgio, além de acordos de Cooperação Técnica com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), Defensoria Pública, Polícia Federal (PF) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Segundo o Conare, a legislação brasileira prevê a aprovação do pedido de refúgio quando há, contra o estrangeiro, fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
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