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Governo de SP identifica restaurantes que descumpriram regras tributárias sobre gorjetas

Por lei federal de 2017, a gorjeta deve constar no holerite do trabalhador para o pagamento de contribuições previdenciárias

JR na TV|Do R7

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Você sabe o que acontece com a gorjeta que você deixa no restaurante? E se esse dinheiro é ou não tributado?  Em São Paulo, a regra é diferente. Até 10%, que é a média cobrada pela maioria dos estabelecimentos, não há desconto para o garçom nem para a empresa. A gorjeta, que entra na conta é repassada ao funcionário, e por lei federal de 2017, deve constar no holerite do trabalhador para o pagamento de contribuições previdenciárias e impostos sobre a folha de pagamento.  

Para compensar os descontos, alguns bares e restaurantes elevam a taxa de serviço para até 15%. Essa porcentagem a mais, em São Paulo, gera cobrança de imposto para as empresas. Na semana passada, a Federação dos Bares e Restaurantes enviou um pedido ao governo do estado para suspender a taxação.  

A Secretaria da Fazenda e do Planejamento explica que as gorjetas de até 10% são isentas, mas, por lei, desde 2012, se o cliente pagar um valor maior, a diferença é tributada em 4% de ICMS. Segundo a secretaria, não houve qualquer mudança na legislação tributária ou nova cobrança. A Secretaria da Fazenda de São Paulo identificou estabelecimentos que descumpriram a regra tributária. Não declaravam os valores exatos das gorjetas que haviam cobrado, para não pagar imposto.  

O secretário-executivo da Fazenda explica que a cobrança sobre gorjetas acima de 10% não altera o valor recebido pelos trabalhadores. 


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