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STF forma maioria para declarar inconstitucionais alguns trechos da lei do marco temporal

No voto, o relator Gilmar Mendes fixou um prazo de dez anos para que a união conclua todas as demarcações pendentes

JR na TV|Do R7

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucionais alguns trechos da lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 6 a zero. Quatro ações em análise pelo Supremo questionam pontos da lei de 2023, que fixou o critério de tempo para a demarcação de terras indígenas.  

Na época, a lei foi uma reação do Congresso à decisão do STF de declarar inconstitucional a tese do Marco Temporal. Pela tese, os povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.  

No voto, o relator Gilmar Mendes fixou um prazo de dez anos para que a união conclua todas as demarcações pendentes. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Tóffolli e Alexandre de Moraes.  

A lei aprovada pelos parlamentares chegou a ser vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Desta vez, as ações são movidas por entidades ligadas à defesa das terras indígenas, que recorreram ao STF para pedir que trechos da lei fossem derrubados. Ainda assim, o Senado aprovou na semana passada outra proposta que insere a tese do Marco Temporal na Constituição. 


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