O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a passagem gratuita de ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. As empresas criticaram o custo da medida, mas para o STF, a lei não fere a Constituição e tem importância social. Têm direito à gratuidade os jovens entre 15 e 29 anos, e não é necessário estar matriculado em instituição de ensino; porém, é preciso que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único e que tenha renda familiar de até dois salários mínimos.