O Supremo Tribunal Federal validou o Estatuto Geral das Guardas Municipais e autorizou que os agentes atuem também na fiscalização de trânsito. Os ministros seguiram o voto do relator do caso, Gilmar Mendes. Para ele, a legislação permite que as cidades estabeleçam os limites de atuação da Guarda Municipal, desde que as regras gerais sejam respeitadas.