Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que os planos de saúde podem se restringir aos tratamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. A decisão altera o entendimento aplicado até aqui pela Justiça, que na maioria dos casos considerava a lista da ANS como um exemplo de procedimentos, sem que as operadoras se limitassem a eles.