O Tribunal de Justiça de São Paulo puniu com pena de disponibilidade o desembargador Eduardo Siqueira, que ofendeu uma policial militar durante uma ligação para o serviço de emergência da corporação em setembro de 2015. Na pena, o magistrado continua a receber o salário proporcional ao tempo de serviço e depois de dois anos de afastamento pode solicitar o retorno às atividades.