Dosimetria: entenda como foi o cálculo da pena de Bolsonaro e outros sete aliados
Método usado obriga o juiz a determinar a quantidade da pena aplicável, considerando a reincidência, gravidade e idade do réu
Julgamento de Bolsonaro e aliados|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
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Com o fim do julgamento do núcleo crucial da trama golpista, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram, nesta quinta-feira (11), o cálculo individual das penas, ou seja, a dosimetria, do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. O método usado obriga o juiz a determinar a quantidade da pena aplicável, considerando a reincidência, gravidade do crime e idade do réu.
Nesta quinta-feira (11), o STF formou maioria para condenar os oito réus por tentativa de golpe de Estado, que terão penas diferentes. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, serviu de base para a análise dos demais integrantes da Turma, que avaliaram individualmente a conduta de cada acusado.
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No caso do ex-presidente, por exemplo, foi aplicado a pena mais severa, de 27 anos e três meses de prisão, além do pagamento de multa, por ele ser considerado o líder da organização criminosa. A pena, no entanto, ficou bem abaixo do máximo que ele poderia receber, de aproximadamente 40 anos.
Para atenuar a pena, o ministro Alexandre de Moraes citou a idade de Bolsonaro. Ele está com 70 anos.
Como funciona o cálculo
Segundo o advogado criminalista Rafael Paiva, o cálculo se divide em três fases, em que neste caso específico, o relator vai sugerir em seu voto uma dosimetria para cada um dos condenados, e submeterá esse seu voto ao colegiado.
“Na primeira fase o juiz vai chegar na pena base, entre o mínimo e máximo previsto na lei, com base nas circunstâncias judiciais, como perfil do condenado, consequências dos crimes, grau de reprovabilidade da conduta, etc. Após chegar a essa pena base, o juiz vai para a segunda fase da dosimetria, onde ele vai analisar circunstâncias agravantes ou atenuantes, que podem aumentar ou baixar a pena base. Após, parte-se para a terceira fase, com análise de eventuais casos de aumento e diminuição de pena”, explica Rafael.
A questão da dosimetria chegou a ser lembrada pelo ministro Flávio Dino durante a leitura do voto. De acordo com o magistrado, a dosimetria da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto “deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”.
“Em relação aos réus Jair Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, comentou Dino.
O advogado criminalista Guilherme Mota explica que a dosimetria tem por objetivo “assegurar a individualização da pena, conforme a Constituição, evitando punições desproporcionais ou arbitrárias”.
Segundo o especialista, as penas podem ser agravadas em casos de reincidência, liderança ou instigação do grupo e abuso de autoridade.
“Já as que podem atenuar compreendem confissão espontânea, reparação do dano e eventual influência da multidão. Além disso, fatores específicos como o uso de armas em organização criminosa e o alcance institucional das condutas podem repercutir diretamente no aumento da pena”, completa.
Como ficou a pena de cada réu
Jair Bolsonaro
- Pena total: 27 anos e três meses de prisão (regime inicial fechado)
- Multa: 124 dias-multa (cada um equivalente a dois salários mínimos)
- Condenações:
- Organização criminosa – sete anos e sete meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – seis anos e seis meses
- Golpe de Estado – oito anos e dois meses
- Dano qualificado – dois anos e seis meses
- Deterioração de patrimônio tombado – dois anos e seis meses
Walter Braga Netto
- Pena total: 26 anos de prisão (regime fechado)
- Multa: 100 dias-multa
- Condenações:
- Organização criminosa – seis anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – seis anos e seis meses
- Golpe de Estado – oito anos e seis meses
- Dano qualificado – dois anos e seis meses
- Deterioração de patrimônio tombado – dois anos e seis meses
Almir Garnier
- Pena total: 24 anos de prisão (regime fechado)
- Multa: 100 dias-multa
- Condenações:
- Organização criminosa – cinco anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – seis anos
- Golpe de Estado – oito anos
- Dano qualificado – dois anos e seis meses
- Deterioração de patrimônio tombado – dois anos e seis meses
Alexandre Ramagem
- Pena total: 16 anos, um mês e 15 dias (regime fechado)
- Multa: 50 dias-multa
- Condenações:
- Organização criminosa – cinco anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – quatro anos
- Golpe de Estado – sete anos
Anderson Torres
- Pena total: 24 anos (regime fechado)
- Multa: 100 dias-multa
- Condenações:
- Organização criminosa – cinco anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – seis anos
- Golpe de Estado – oito anos
- Dano qualificado – dois anos e seis meses
- Deterioração de patrimônio tombado – dois anos e seis meses
Augusto Heleno
- Pena total: 21 anos (regime fechado)
- Multa: 84 dias-multa
- Condenações:
- Organização criminosa – quatro anos e cinco meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – quatro anos e nove meses
- Golpe de Estado – cinco anos
- Dano qualificado – dois anos e um mês
- Deterioração de patrimônio tombado – dois anos e um mês
Paulo Sérgio Nogueira
- Pena total: 19 anos (regime fechado)
- Multa: 84 dias-multa
- Condenações:
- Organização criminosa – quatro anos e cinco meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – cinco anos
- Golpe de Estado – quatro anos
- Dano qualificado – dois anos e um mês
- Deterioração de patrimônio tombado – dois anos e um mês
Mauro Cid
- Pena total: 2 anos (regime aberto)
Crimes que réus respondem:
Recurso
Em caso de condenação, as prisões não serão automáticas, pois pode haver o julgamento de eventuais recursos das defesas.
Com a publicação do acórdão, as defesas poderão apresentar os embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. No geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2.
Após a fase dos recursos, se as condenações forem mantidas, os réus podem ser presos em alas especiais de presídios ou ficar em dependências das Forças Armadas.
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