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Julgamento do ‘núcleo crucial’ da tentativa de golpe se aproxima; veja o que está em jogo

Ex-presidente Bolsonaro e sete aliados respondem por crimes cujas penas podem ultrapassar 40 anos de prisão

Julgamento de Bolsonaro e aliados|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Julgamento da Ação Penal 2668 no STF começa em 2 de setembro de 2025.
  • Ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados são acusados de tentativa de golpe de Estado.
  • Penas podem ultrapassar 40 anos, dependendo da participação de cada réu nos crimes imputados.
  • A votação será individual e a decisão final ocorrerá por maioria entre os ministros da Primeira Turma.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O caso envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados próximos
O caso envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados próximos Lula Marques/Agência Brasil - Arquivo

A 17 dias para o início do julgamento de Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação que apura a trama golpista, o STF (Supremo Tribunal Federal) concentra esforços para evitar adiamento. Trata-se da decisão da Ação Penal 2668, com início marcado para 2 de setembro de 2025. Os réus do grupo — conhecido como o “núcleo crucial” da trama golpista — são acusados de tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023 e respondem por crimes cujas penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.

O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As sessões extraordinárias estão programadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos quatro primeiros dias, o julgamento ocorrerá das 9h às 12h, e no dia 12, das 14h às 19h. Também foram convocadas sessões ordinárias nos dias 2 e 9, no período da tarde.


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Quem são os réus do Núcleo 1

O Núcleo 1 reúne oito réus considerados peças-chave na tentativa de golpe de Estado:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da ABIN
  • Almir Garnier Santos – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil

Eles são acusados de crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.


No caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), porém, a lista é menor. Por decisão do STF, atendendo a um pedido da Câmara dos Deputados, dois crimes foram retirados da análise. Assim, Ramagem responde apenas por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

As penas previstas variam de acordo com cada crime:


  • Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos
  • Organização criminosa armada: 3 a 8 anos
  • Dano qualificado ao patrimônio da União: 6 meses a 3 anos
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos

Considerando a soma máxima das penas atribuídas a cada crime, um réu poderia, teoricamente, ser condenado a até 43 anos de prisão, caso os ministros entendam que ele participou de todas as condutas criminosas imputadas. Essa contagem é teórica e dependerá da decisão do STF sobre a participação individual de cada réu e da forma de cumulação das penas.

Como será o julgamento

O julgamento terá início com a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, cada advogado dos oito réus terá uma hora de sustentação oral, enquanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá duas horas para apresentar seus argumentos.


Nos primeiros dias, a expectativa é que Moraes não vote imediatamente. A votação do relator deve ocorrer apenas a partir do dia 9 de setembro. Antes de deliberar sobre o mérito, os ministros analisarão questões processuais preliminares, como alegações de incompetência ou suspeição. Somente após a decisão sobre essas questões é que o colegiado entrará no mérito da ação, que definirá se os réus serão condenados ou absolvidos.

Durante o julgamento, os ministros da Primeira Turma votarão individualmente, e a decisão final será tomada por maioria. Mesmo após a votação, ainda será possível apresentar recursos dentro do próprio STF, garantindo o direito de ampla defesa dos réus.

Prisão domiciliar de Bolsonaro não interfere no julgamento

Desde o dia 4 de agosto, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, após descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. A decisão foi tomada no âmbito do processo (PET 14129) que apura crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigações sobre organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A prisão domiciliar foi aplicada após Bolsonaro violar restrições que já estavam em vigor, como a proibição de usar redes sociais, mesmo que de forma indireta. Em agosto, ele participou, via chamada de vídeo, de manifestações criticando o Poder Judiciário. Para Moraes, a atitude configurou a continuação de práticas ilícitas e deixou claro que o ex-presidente tentava manter a mobilização de apoiadores contra o Supremo.

No despacho, Moraes reforçou que a Justiça brasileira “não é tola” e advertiu que qualquer réu que descumpra medidas cautelares deve sofrer as consequências legais. Dessa forma, Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e restrição de deslocamentos.

Apesar do peso político dessa decisão, a medida não interfere no julgamento do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe, marcado para setembro. O processo que será analisado pela Primeira Turma do STF trata especificamente da articulação golpista e seguirá seu curso normal, independentemente da situação cautelar do ex-presidente.

Caso Bolsonaro seja condenado na ação que apura a tentativa de golpe, cabe ao STF definir a pena. Por ter mais de 70 anos, Bolsonaro pode ter a pena diminuída, como prevê o artigo 115 do Código Penal. Outra possibilidade, no caso de condenação, é que a defesa entre com um pedido de prisão domiciliar em razão da saúde ou por questões humanitárias.

Perguntas e respostas

Qual é a data de início do julgamento de Jair Bolsonaro e seus aliados?

 

O julgamento de Jair Bolsonaro e mais sete aliados está marcado para começar no dia 2 de setembro de 2025.

 

Quais são as acusações contra os réus no julgamento?

 

Os réus, conhecidos como o "núcleo crucial" da tentativa de golpe, são acusados de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

 

Qual é a pena máxima que os réus podem enfrentar?

 

Os réus podem enfrentar penas que, somadas, podem ultrapassar 40 anos de prisão, dependendo da participação individual de cada um nos crimes imputados.

 

Como será conduzido o julgamento?

 

O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As sessões ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, com horários específicos para cada dia.

 

O que acontece durante o julgamento?

 

O julgamento começará com a leitura do relatório pelo relator, seguido por uma hora de sustentação oral para cada advogado dos réus e duas horas para a Procuradoria-Geral da República apresentar seus argumentos. A votação do relator deve ocorrer a partir do dia 9 de setembro.

 

Qual é a situação atual de Jair Bolsonaro em relação à prisão?

 

Jair Bolsonaro está cumprindo prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, após descumprir medidas cautelares impostas pelo STF.

 

O que pode acontecer se Bolsonaro for condenado?

 

Se Bolsonaro for condenado, o STF definirá a pena. Como ele tem mais de 70 anos, pode ter a pena reduzida. Além disso, a defesa pode solicitar prisão domiciliar por questões de saúde ou humanitárias.

 

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