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Advogado-Geral da União manifesta-se favorável a emendas coletivas impositivas

O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (...

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O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807), proposta pelo governador do estado contra o artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição Estadual, que estabelece a execução obrigatória de emendas parlamentares de Bancada e de Bloco Parlamentar, limitadas a até 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). O artigo questionado foi incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021.

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