Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior
Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão...
Momento MT|Do R7
Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa. Para mais detalhes sobre essa importante mudança na legislação, consulte a matéria completa no nosso parceiro Momento MT. Leia Mais em Momento MT:















