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Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026

A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas...

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A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses.

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