Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026
A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas...
Momento MT|Do R7
A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses. Para mais detalhes sobre essa importante decisão, consulte a matéria completa no nosso parceiro Momento MT. Leia Mais em Momento MT:















