Lei obriga operadoras de telecomunicações a informarem com antecedência sobre interrupções de serviço
O governo do estado sancionou, no mês de julho, a Lei 12.948/2025, que estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de telecomunicações...
Momento MT|Do R7
O governo do estado sancionou, no mês de julho, a Lei 12.948/2025, que estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de telecomunicações comunicarem previamente aos consumidores sobre interrupções ou paralisações nos serviços. A nova legislação é fruto de projeto do deputado estadual Thiago Silva (MDB), apresentado na Assembleia Legislativa. Segundo a Legislação, a informação das interrupções não programadas deve ocorrer em até quarenta e oito horas do início do evento e já as interrupções programadas, incluindo manutenções preventivas, deve ocorrer com antecedência mínima de setenta e duas horas. Saiba mais sobre essa importante legislação e suas implicações no site do nosso parceiro Momento MT. Leia Mais em Momento MT:















