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Lei obriga operadoras de telecomunicações a informarem com antecedência sobre interrupções de serviço

O governo do estado sancionou, no mês de julho, a Lei 12.948/2025, que estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de telecomunicações...

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O governo do estado sancionou, no mês de julho, a Lei 12.948/2025, que estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de telecomunicações comunicarem previamente aos consumidores sobre interrupções ou paralisações nos serviços. A nova legislação é fruto de projeto do deputado estadual Thiago Silva (MDB), apresentado na Assembleia Legislativa. Segundo a Legislação, a informação das interrupções não programadas deve ocorrer em até quarenta e oito horas do início do evento e já as interrupções programadas, incluindo manutenções preventivas, deve ocorrer com antecedência mínima de setenta e duas horas.

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