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Liminar determina nomeação de candidatos aprovados em concurso público

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve liminar que determina ao Município a apresentação...

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve liminar que determina ao Município a apresentação das listas de cargos vagos e de candidatos aprovados em concurso público ou em cadastro de reserva. A decisão desta segunda-feira (2) também obriga a demissão de trabalhadores terceirizados que ocupam vagas destinadas a concursados, com a imediata nomeação dos aprovados.Além disso, a Justiça determinou a realização de novo concurso público no prazo de até 120 dias para os cargos que não possuam candidatos aprovados ou em cadastro de reserva. A liminar ainda proíbe a prorrogação do Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Projetos (Agap), utilizado para a contratação indireta de profissionais.Na Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Lucas do Rio Verde e o prefeito Miguel Vaz Ribeiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou a violação de princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade) em razão da contratação de pessoal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agap para o exercício de funções que deveriam ser preenchidas por concurso público.

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